Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Suporte Básico de Vida Aquático (Equipe Embarcação) para a Base Descentralizada, do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando a Portaria nº 1.808/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico de Vida Aquático (Embarcação), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico de Vida Aquático (Equipe Embarcação) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Bom Jesus da Lapa e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0029 (BA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
BA | Bom Jesus da Lapa | 290390 | 7589034 | 01 USB Aquática, Equipe embarcação (SAMU 192) | 25000.234748/2013-68 | Municipal | 82.51 | 9602 | R$ 360.000,00 |
TOTAL/ANO | R$ 360.000,00 |