Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.925, DE 27 DE JULHO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC CAPIXABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA 12456144000117701 29140007 726.000,00 726.000,00 10301201585810012
AC JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11373970000117003 37800007 726.000,00 726.000,00 10301201585810012
AC MARECHAL THAUMATURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11428461000117701 36400001 814.000,00 814.000,00 10301201585810012
AC RODRIGUES ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11591240000117701 36400001 726.000,00 726.000,00 10301201585810012
AM EIRUNEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE 12135459000117707 37940004 16220003 42.000,00
1.000.000,00
1.042.000,00 10301201585810013 10301201585810013
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 12804343000117002 33980003 726.000,00 726.000,00 10301201585810221
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 11707402000117708 37870003 26750008 84.000,00
730.000,00
814.000,00 10301201585810016 10301201585810016
AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI 12456167000117701 26750008 726.000,00 726.000,00 10301201585810016
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18017671000117701 37640007 726.000,00 726.000,00 10301201585810015
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL 07918201000117005 33390003 726.000,00 726.000,00 10301201585810286
PA NOVA TIMBOTEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA 11790338000117712 26780010 31880002 226.000,00
500.000,00
726.000,00 10301201585810015 10301201585810015
PA PRAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA 01391942000117017 34910004 726.000,00 726.000,00 10301201585810015
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11454760000117701 30820013 1.042.000,00 1.042.000,00 10301201585810375
RR PACARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA 11513131000117710 30660007 726.000,00 726.000,00 10301201585810014
RR PACARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA 11513131000117711 26700003 1.042.000,00 1.042.000,00 10301201585810014
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11406326000117701 26930001 726.000,00 726.000,00 10301201585810017
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11406326000117705 23590002 726.000,00 726.000,00 10301201585810017
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11545460000117709 26930001 726.000,00 726.000,00 10301201585810017
TO PIUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM 12059635000117006 37750005 726.000,00 726.000,00 10301201585810017
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 11315054000117701 37750005 726.000,00 726.000,00 10301201585810017
TO SITIO NOVO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SITIO NOVO DO TOCANTINS 11262636000117701 30860006 726.000,00 726.000,00 10301201585810017
TOTAL 21PROPOSTAS 16.370.000,00
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