Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.927, DE 27 DE JULHO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 10429253000117003 14130003 841.000,00 841.000,00 10301201585810032
ES BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA 11431661000117701 24910005 20290009 150.000,00
600.000,00
750.000,00 10301201585810032 10301201585813208
ES MARATAIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARATAIZES 14758660000117001 32640007 750.000,00 750.000,00 10301201585810032
ES SANTA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LEOPOLDINA 13959501000117701 33120015 750.000,00 750.000,00 10301201585810032
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA 12157728000117704 35140005 1.076.000,00 1.076.000,00 10301201585813272
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA 12157728000117706 35140005 1.076.000,00 1.076.000,00 10301201585813272
MG CAMPINA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13932309000117701 27690007 27690005 276.000,00
474.000,00
750.000,00 10301201585810031 10301201585810031
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01155430000117703 32300008 750.000,00 750.000,00 10301201585810031
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 13374367000117701 30330003 750.000,00 750.000,00 10301201585810031
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 14460308000117703 37130002 1.045.000,00 1.045.000,00 10301201585810031
MG SAO JOAO DO MANTENINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO MANTENINHA 12373674000117701 30560004 750.000,00 750.000,00 10301201585810031
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13996274000117701 27680011 1.045.000,00 1.045.000,00 10301201585810031
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000117007 32680004 750.000,00 750.000,00 10301201585810033
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000117703 35780014 750.000,00 750.000,00 10301201585813323
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000117704 35780014 750.000,00 750.000,00 10301201585813323
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000117705 35780014 750.000,00 750.000,00 10301201585813323
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000117706 35780014 750.000,00 750.000,00 10301201585813323
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10435993000117719 30850004 750.000,00 750.000,00 10301201585813348
SP CABREUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABREUVA 13914095000117009 37290005 750.000,00 750.000,00 10301201585810035
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997758000117701 27990005 841.000,00 841.000,00 10301201585810035
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 13598672000117006 37290005 750.000,00 750.000,00 10301201585810035
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000117709 30570001 750.000,00 750.000,00 10301201585813789
SP REGISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE REGISTRO 11568304000117701 25340016 750.000,00 750.000,00 10301201585810035
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 11965112000117703 31820006 1.076.000,00 1.076.000,00 10301201585813922
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11309083000117701 30440004 1.045.000,00 1.045.000,00 10301201585810035
TOTAL 25 PROPOSTAS 20.795.000,00
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