Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.928, DE 27 DE JULHO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR ALMIRANTE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE 10513064000117703 37050001 836.000,00 836.000,00 10301201585810041
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000117702 30950013 1.040.000,00 1.040.000,00 10301201585810041
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09477318000117701 37050001 746.000,00 746.000,00 10301201585810041
PR ROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLANDIA 08737323000117704 28410011
18670020
36.000,00
800.000,00
836.000,00 10301201585810041
10301201585814321
RS FAGUNDES VARELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - FAGUNDES VARELA 11227908000117003 30770010 746.000,00 746.000,00 10301201585810043
RS IMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12908765000117703 28670008
36610006
328.000,00
418.000,00
746.000,00 10301201585810043
10301201585810043
RS TRES DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11840173000117707 36660006
20230004
36610006
21.116,00
224.884,00
500.000,00
746.000,00 10301201585810043
10301201585810043
10301201585810043
SC JAGUARUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 01746653000117702 28570010 746.000,00 746.000,00 10301201585810042
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 08184821000117006 23840005 746.000,00 746.000,00 10301201585810042
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 11840546000117701 25700002
29250001
200.000,00
636.000,00
836.000,00 10301201585810042
10301201585810042
TOTAL 10 PROPOSTAS 8.024.000,00
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