Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados da Bahia e Pernambuco, Município de Recife.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando Portaria nº 1.248/SAS/MS, de 20 de julho de 2017, que desabilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS dos Municípios de Salvador (BA) e Recife (PE), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro de Média de Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados da Bahia e Pernambuco, Município de Recife, no montante anual de R$ 736.695,00 (setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | TIPO | PLANO INTERNO | CNES | CGC/CNPJ | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 0005398 | 05.816.630/0001-52 | Salvador | 292740 | Estadual | Portaria nº 746/SAS/MS, de14/10/2002 | 339.660,00 |
PE | CAPS II | RSM-RSME | 0001465 | 41.090.291/0001-33 | Recife | 261160 | Municipal | Portarias nº 2.103/GM/MS, de 19/11/2002. | 397.035,00 |
TOTAL | 736.695,00 |