Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.937, DE 28 DE JULHO DE 2017

Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados da Bahia e Pernambuco, Município de Recife.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando Portaria nº 1.248/SAS/MS, de 20 de julho de 2017, que desabilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS dos Municípios de Salvador (BA) e Recife (PE), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro de Média de Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados da Bahia e Pernambuco, Município de Recife, no montante anual de R$ 736.695,00 (setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF TIPO PLANO INTERNO CNES CGC/CNPJ MUNICÍPIO IBGE GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR ANUAL (R$)
BA CAPS I RSM-RSME 0005398 05.816.630/0001-52 Salvador 292740 Estadual Portaria nº 746/SAS/MS, de14/10/2002 339.660,00
PE CAPS II RSM-RSME 0001465 41.090.291/0001-33 Recife 261160 Municipal Portarias nº 2.103/GM/MS, de 19/11/2002. 397.035,00
TOTAL 736.695,00
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