Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO)
I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | Município | Nome Fantasia | Código no CNES | Tipo de Repasse | Classificação | Incentivo Adicional (R$) |
CEO Tipo | Custeio Mensal | ||||||
GO | 581880 | RIO VERDE | CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS | 3865894 | MUNICIPAL | 3 | 3.850,00 |
GO | 521850 | QUIRINÓPOLIS | CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS | 6484743 | MUNICIPAL | 1 | 1.650,00 |
MG | 311430 | CARMO DO PARANAÍBA | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS MADRE MARIA DO CARMO | 2101327 | MUNICIPAL | 1 | 1.650,00 |
MG | 315170 | POÇO FUNDO | CENTRO ESPECIALIZADO ODONTOLOGIA HERCY FERREIRA | 5360447 | MUNICIPAL | 1 | 1.650,00 |
PB | 250450 | CONDADO | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE CONDADO CEO I | 7446853 | MUNICIPAL | 1 | 1.650,00 |
PB | 250560 | DIAMANTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA DE DIAMANTE PB | 9009795 | MUNICIPAL | 1 | 1.650,00 |
PR | 410490 | CASTRO | CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE CASTRO | 3718131 | MUNICIPAL | 2 | 2.200,00 |
SP | 352800 | MACATUBA | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS MACATUBA | 6036627 | MUNICIPAL | 1 | 1.650,00 |
SP | 351380 | DIADEMA | QUARTEIRAO DA SAUDE | 5851084 | MUNICIPAL | 3 | 3.850,00 |
SP | 355250 | SUZANO | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS II SUZANO | 3996514 | MUNICIPAL | 2 | 2.200,00 |
TO | 171820 | PORTO NACIONAL | CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLOGICA PORTO NACIONAL | 2468395 | MUNICIPAL | 2 | 2.200,00 |
TOTAL GERAL | 24.200,00 |