Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.938, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO)
I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF CÓD. M. Município Nome Fantasia Código no CNES Tipo de Repasse Classificação Incentivo Adicional (R$)
CEO Tipo Custeio Mensal
GO 581880 RIO VERDE CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS 3865894 MUNICIPAL 3 3.850,00
GO 521850 QUIRINÓPOLIS CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS 6484743 MUNICIPAL 1 1.650,00
MG 311430 CARMO DO PARANAÍBA CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS MADRE MARIA DO CARMO 2101327 MUNICIPAL 1 1.650,00
MG 315170 POÇO FUNDO CENTRO ESPECIALIZADO ODONTOLOGIA HERCY FERREIRA 5360447 MUNICIPAL 1 1.650,00
PB 250450 CONDADO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE CONDADO CEO I 7446853 MUNICIPAL 1 1.650,00
PB 250560 DIAMANTE CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA DE DIAMANTE PB 9009795 MUNICIPAL 1 1.650,00
PR 410490 CASTRO CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE CASTRO 3718131 MUNICIPAL 2 2.200,00
SP 352800 MACATUBA CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS MACATUBA 6036627 MUNICIPAL 1 1.650,00
SP 351380 DIADEMA QUARTEIRAO DA SAUDE 5851084 MUNICIPAL 3 3.850,00
SP 355250 SUZANO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS II SUZANO 3996514 MUNICIPAL 2 2.200,00
TO 171820 PORTO NACIONAL CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLOGICA PORTO NACIONAL 2468395 MUNICIPAL 2 2.200,00
TOTAL GERAL 24.200,00
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