Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.942, DE 28 DE JULHO DE 2017

Estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo e município de São Joaquim da Barra.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.270/SAS/MS, de 25 de julho de 2017, que habilita o Renals São Joaquim da Barra, CNES, como Unidade de Assistência de Média e Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal, no Estado de São Paulo e Município de São Joaquim da Barra, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizados por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no montante anual de R$ 2.014.024,90 (dois milhões, quatorze mil, vinte e quatro reais e noventa centavos), ao Estado de São Paulo e Município de São Joaquim da Barra, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São Joaquim da Barra/SP, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2017.

RICARDO BARROS

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