Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.523/GM/MS, de 16 de junho de 2017, que estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Pará, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Pará, no montante anual de R$ 2.159.164,80 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme tabela a seguir:
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
---|---|---|---|---|---|---|
PA | 1500800 | Ananindeua | 2615835 | Hospital Anita Gerosa | Municipal | 551.880,00 |
7283458 | Hospital Santa Maria de Ananindeua | Municipal | 1.055.404,80 | |||
1501402 | Belém | 2332671 | Hospital D. Luiz I | Municipal | 551.880,00 | |
Total | 2.159.164,80 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para restabelecer a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos na tabela.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2017.