Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.951, DE 28 DE JULHO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CACIMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACIMBINHAS 11330865000117011 30740016 99.996,00 99.996,00 10301201585810027
BA BREJOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11426748000117010 36940006 101.901,00 101.901,00 10301201585810029
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE FUMSAUDE 13799700000117003 36940006 445.529,00 445.529,00 10301201585810029
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE FUMSAUDE 13799700000117004 36940006 216.232,00 216.232,00 10301201585810029
BA PONTO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11462047000117009 17180007 100.010,00 100.010,00 10301201585810029
BA PONTO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11462047000117010 17180007 99.982,00 99.982,00 10301201585810029
BA SANTA BARBARA FUMSAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA 12082480000117002 36940006 89.929,00 89.929,00 10301201585810029
BA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FUMSAUDE 11344270000117003 36940006 89.987,00 89.987,00 10301201585810029
BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 08546934000117015 36940006 287.983,00 287.983,00 10301201585810029
BA VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FUMSAUDE 11159883000117010 17180007 80.091,00 80.091,00 10301201585810029
CE CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATARINACE 10245720000117002 28940003 82.998,00 82.998,00 10301201585810023
CE CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATARINACE 10245720000117003 28940003 84.001,00 84.001,00 10301201585810023
CE CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATARINACE 10245720000117005 28940003 82.998,00 82.998,00 10301201585810023
ES ALTO RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14395805000117022 32640007 99.999,00 99.999,00 10301201585810032
ES ALTO RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14395805000117023 32640007 99.999,00 99.999,00 10301201585810032
MG ENGENHEIRO CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENGENHEIRO CALDAS 97549976000117703 27650007 149.969,00 149.969,00 10301201585810031
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11291694000117014 38430001 75.999,00 75.999,00 10301201585810054
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11291694000117017 38430001 72.865,00 72.865,00 10301201585810054
MS CASSILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSILANDIA-MS 14540893000117003 38430001 143.286,00 143.286,00 10301201585810054
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11221619000117009 38430001 87.971,00 87.971,00 10301201585810054
PR ARAPONGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPONGAS 09267609000117002 30950013 149.996,00 149.996,00 10301201585810041
PR CAMPINA GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE DO SUL 11522710000117704 30950013 149.996,00 149.996,00 10301201585810041
PR PRUDENTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRUDENTOPOLIS / PR 10444476000117708 30950013 189.990,00 189.990,00 10301201585810041
RJ ARRAIAL DO CABO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARRAIAL DO CABO 11144705000117701 37560010 195.168,00 195.168,00 10301201585810033
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000117703 33220014 299.998,00 299.998,00 10301201585810033
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000117704 30390008 249.990,00 249.990,00 10301201585810033
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 09206510000117706 30390008 37560010 50.752,00 200.000,00 250.752,00 10301201585810033 10301201585810033
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 12047232000117014 30390008 300.000,00 300.000,00 10301201585810033
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216262000117706 30390008 253.200,00 253.200,00 10301201585810033
RN CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUAR E TA M A 13094678000117701 37420006 199.993,00 199.993,00 10301201585810024
RS BARRA DO RIBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS BARRA DO RIBEIRO RS 13852788000117006 28580010 99.944,00 99.944,00 10301201585810043
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000117704 37930012 297.765,00 297.765,00 10301201585810043
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 11226130000117705 23660010 251.255,00 251.255,00 10301201585810035
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 11226130000117706 23660010 97.260,00 97.260,00 10301201585810035
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 11814454000117702 37120010 99.989,00 99.989,00 10301201585810035
SP SERRA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14499793000117007 37120010 99.691,00 99.691,00 10301201585810035
TO BRASILANDIA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11299205000117702 36950008 149.996,00 149.996,00 10301201585810017
TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 11230086000117702 36950008 149.996,00 149.996,00 10301201585810017
TOTAL 38 PROPOSTAS 6.076.704,00
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