Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle, e
Considerando a Portaria nº 1.228/SAS/MS, de 17 de julho de 2017, que altera leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus - FAMUC Fundo de Assistência Média de Urgência de Contagem (MG), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas e Município de Contagem (MG), no montante anual de R$ 1.870.207,44 (um milhão, oitocentos e setenta mil duzentos e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Contagem (MG), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único - Os recursos de que trata o art. 1º relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2017.