Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.953, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

Habilita Centros de Reabilitação (CER) no Estado do Maranhão e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012 que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS; resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Reabilitação de Grajaú Itamar Dantas, CNES: 6888755; o Centro Especializado em Reabilitação do Olho D'água, CNES: 7694547 e o Centro de Saúde Maria do Carmo Neiva, CNES: 7418000, como Centros Especializados em Reabilitação - CER II, CER III e CER II, respectivamente.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão e Municípios no montante anual de R$ 5.760.000,00 (cinco milhões e setecentos e sessenta mil reais), conforme discriminado no quadro anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde, conforme consta no quadro anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Viver sem Limites (Plano Orçamentário 0006).

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF Município Código IBGE CNPJ vinculado do Fundo de Saúde Tipo de Gestão Nome do Estabelecimento CNES Tipo Modalidades Código de Habilitação Número da proposta Valor anual
MA Grajaú 210480 11.354.569/0001-71 Municipal Centro de Reabilitação de Grajaú Itamar Dantas 6888755 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09 11467 R$ 1.680.000,00
MA São Luis 211130 06.023.953/0001-51 Estadual Centro Especializado em Reabilitação do Olho D'água 7694547 CER III Física, Intelectual e Visual 22.08; 22.09;22.11 11532 R$ 2.400.000,00
MA Timon 211220 11.410.879/0001-66 Municipal Centro de Saúde Maria do Carmo Neiva 7418000 CER II Física e intelectual 22.08; 22.09 11487 R$ 1.680.000,00
TOTAL R$ 5.760.000,00
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