Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.956, DE 21 DE AGOSTO DE 2017 (*)

Habilita o Município de Porto Alegre a receber recursos destinados ao custeio da Central de Regulação Ambulatorial organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Porto Alegre, conforme anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados ao custeio da Central de Regulação Ambulatorial organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, ao Fundo Municipal de Porto Alegre o valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Parágrafo único. Para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas no contexto da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), os recursos orçamentários passam a ser plurianuais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Custeio de Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

UF ENTIDADE CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL DE REGULAÇÃO PORTE VALOR ANUAL
RS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE MUNICIPAL AMBULATORIAL IV 453.600,00
TOTAL : 453.600,00

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 162, de 23-8-2017, Seção 1, pág. 51, com incorreção no original.

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