Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.171/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão e do Município de São Luís.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 2.171/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 26 de outubro de 2016, Seção 1, página 35, passando a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão e Município de São Luís, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)." (NR)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís- IBGE 211130, sendo a parcela 9 de 2017 no valor de R$ 1.740.000,00 e as subsequentes iguais a um duodécimo do valor anual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.