Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.970, DE 1º DE AGOSTO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no exercício de 2016, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em até 6 parcelas conforme regulado pela Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

 
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000142306201700 81000173 7.500.000,00 7.500.000,00 10122201545257280
AL IGACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139493201700 81000173 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545257280
AL LIMOEIRO DE ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA 36000139590201700 81000173 2.214.888,00 2.214.888,00 10122201545257280
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 36000139537201700 81000173 3.500.000,00 3.500.000,00 10122201545257280
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 36000139489201700 81000173 5.000.000,00 5.000.000,00 10122201545257280
AM MARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAAAM 36000143113201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
GO PALMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMELO 36000143055201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
GO SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142966201700 81000173 144.000,00 144.000,00 10122201545257280
MA AGUA DOCE DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA DOCE DO MARANHAO 36000143001201700 81000173 700.000,00 700.000,00 10122201545257280
MA BERNARDO DO MEARIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BERNARDO DO MEARIM 36000142655201700 81000173 588.404,00 588.404,00 10122201545257280
MA BURITI BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI BRAVO 36000142662201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
MA ITINGA DO MARANHAO MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142726201700 81000173 800.000,00 800.000,00 10122201545257280
MA LAGO DOS RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DOS RODRIGUES 36000142652201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
MA OLINDA NOVA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA NOVA DO MARANHAO 36000142654201700 81000173 700.000,00 700.000,00 10122201545257280
MA PALMEIRANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRANDIA 36000143119201700 81000173 450.000,00 450.000,00 10122201545257280
MA TIMBIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBIRAS 36000143149201700 81000173 700.000,00 700.000,00 10122201545257280
MG AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143103201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
MG CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142951201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MG CARRANCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CARRANCAS - FMS 36000143058201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143065201700 81000173 441.367,00 441.367,00 10122201545257280
MG MUNHOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142935201700 81000173 68.000,00 68.000,00 10122201545257280
MG NOVA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 36000143028201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
MG SANTA RITA DE JACUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DE JACUTINGA 36000143178201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB CABEDELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABEDELO 36000142988201700 81000173 750.000,00 750.000,00 10122201545257280
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000142993201700 81000173 250.000,00 250.000,00 10122201545257280
PB CUITE DE MAMANGUAPE CUITE DE MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142984201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143075201700 81000173 211.000,00 211.000,00 10122201545257280
PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142885201700 81000173 180.000,00 180.000,00 10122201545257280
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143025201700 81000173 68.000,00 68.000,00 10122201545257280
PI AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000142936201700 81000173 1.100.000,00 1.100.000,00 10122201545257280
PI BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139704201700 81000173 1.500.000,00 1.500.000,00 10122201545257280
PI FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000140326201700 81000173 5.000.000,00 5.000.000,00 10122201545257280
PI IPIRANGA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139669201700 81000173 925.000,00 925.000,00 10122201545257280
PI OEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS -PI 36000139688201700 81000173 2.500.000,00 2.500.000,00 10122201545257280
PI PEDRO II FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139667201700 81000173 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545257280
PI SIMOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139686201700 81000173 1.100.000,00 1.100.000,00 10122201545257280
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000142845201700 81000173 1.262.000,00 1.262.000,00 10122201545257280
PR TOMAZINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAZINA 36000143047201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR UNIAO DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000142884201700 81000173 250.000,00 250.000,00 10122201545257280
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000143121201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
SP EMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143040201700 81000173 30.000,00 30.000,00 10122201545257280
TOTAL 41 PROPOSTAS     44.932.659,00  

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde