Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.981, DE 1º DE AGOSTO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas parlamentares destinados ao incremento temporário do teto da Média e Alta Complexidade - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA CORRENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUMSAUDE 36000143027201700 1.500.000,00 81000174 1.500.000,00 10122201545257282 2801574 1.500.000,00
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 36000142732201700 1.230.000,00 81000174 1.230.000,00 10122201545257282 2427125 1.230.000,00
GO NOVA CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS 36000142990201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2437023 100.000,00
GO SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142965201700 56.000,00 81000174 56.000,00 10122201545257282 2536048 56.000,00
MA CAROLINA MUNICIPIO DE CAROLINA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142645201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2449439 300.000,00
MA CIDELANDIA MUNICIPIO DE CIDELANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143018201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2726610 400.000,00
MG ARACUAI HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 36000143151201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2134276 400.000,00
MG GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142847201700 10.307,00 81000174 10.307,00 10122201545257282 2212536 10.307,00
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 36000143053201700 800.000,00 81000174 800.000,00 10122201545257282 2115786 2197715 6892256 300.000,00
100.000,00
400.000,00
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143064201700 58.633,00 81000174 58.633,00 10122201545257282 2135930 58.633,00
MG ITAMONTE CASA DE CARIDADE DE ITAMONTE 36000143044201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2764784 200.000,00
MG MARIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143107201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2220377 150.000,00
MG MARIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143108201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2220377 100.000,00
MG MONTE BELO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MONTE BELO 36000143066201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2167573 100.000,00
MG PIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANGA 36000142968201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2109700 200.000,00
MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES 36000143157201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2756749 150.000,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143083201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 6601804 250.000,00
MG VIRGINIA CASA DE CARIDADE SANTO ANTONIO 36000143003201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2764822 100.000,00
PB CABEDELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABEDELO 36000142989201700 1.250.000,00 81000174 1.250.000,00 10122201545257282 2342170 2342235 2812401 3020304 6057772 1.160.693,00
47.000,00
39.148,00
1.020,00
1.669,00
PB CABEDELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABEDELO 36000142989201700 1.250.000,00 81000174 1.250.000,00 10122201545257282 6291457 470,00
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000142992201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2606364 250.000,00
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143074201700 89.000,00 81000174 89.000,00 10122201545257282 6662730 89.000,00
PB SAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE 36000143094201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2357445 1.000.000,00
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143024201700 522.000,00 81000174 522.000,00 10122201545257282 2639068 522.000,00
PI PEDRO II FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139666201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2772973 1.000.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000142682201700 2.000.000,00 81000174 2.000.000,00 10122201545257282 5828856 2.000.000,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000143051201700 830.000,00 81000174 830.000,00 10122201545257282 2287919 2287927 500.000,00
330.000,00
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 36000142987201700 330.000,00 81000174 330.000,00 10122201545257282 2696924 330.000,00
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 36000142997201700 330.000,00 81000174 330.000,00 10122201545257282 2289814 330.000,00
RJ CARAPEBUS FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE 36000143130201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2294990 400.000,00
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARICA 36000143100201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2266733 500.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000143057201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2696746 500.000,00
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVA JARDIM 36000143029201700 1.720.000,00 81000174 1.720.000,00 10122201545257282 2274108 1.720.000,00
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVA JARDIM 36000143030201700 9.293,00 81000174 9.293,00 10122201545257282 2274108 9.293,00
RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 36000143161201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2283735 300.000,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000143126201700 5.000.000,00 81000174 5.000.000,00 10122201545257282 2319659 5.000.000,00
SP BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERNARDINO DE CAMPOS-SP 36000142882201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2032325 100.000,00
SP CASA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA BRANCA 36000143120201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2064030 100.000,00
SP PARDINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142977201700 139.376,00 81000174 139.376,00 10122201545257282 2048183 139.376,00
SP PARDINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142978201700 60.624,00 81000174 60.624,00 10122201545257282 2048183 60.624,00
SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA 36000143156201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2082411 400.000,00
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 36000143092201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2039001 400.000,00
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143085201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 4050665 200.000,00
TOTAL 42 PROPOSTAS 23.535.233,00
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