Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera Portaria Nº 691/GM/MS, de 13 de abril de 2016, que habilita o Município de Bom Jesus (PI) a receber recursos para ampliação de Centro de Parto Normal - CPN.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria No- 11/GM/MS, de 07 de janeiro de 2015, que redefine diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal, resolve:
Art. 1º O caput do art. 7º da Portaria No- 691/GM/MS, de 13 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União No- 71, de 14 de abril de 2016, seção 1, páginas 43 e 44, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 7º Os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.20R4.0001 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.