Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Pinhais (PR), Piraquara (PR) e Colombo (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU), Metropolitano de Curitiba (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) em Curitiba(PR);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Pinhais (PR), Piraquara (PR) e Colombo (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU), Metropolitano de Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios, conforme tabela:
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Proposta | Código | Valor anual a ser incorporado |
PR | Pinhais | 411915 | 7937466 | 01 USA | 25000.015374/2013-83 | Municipal | 13752 | 82.49 | R$ 462.000,00 |
PR | Pinhais | 411915 | 7883137 | 01 USB | 25000.015374/2013-83 | Municipal | 13224 | 82.50 | R$ 157.500,00 |
PR | Piraquara | 411950 | 7932715 | 01 USB | 25000.015374/2013-83 | Municipal | 10107 | 82.50 | R$ 157.500,00 |
PR | Colombo | 410580 | 7939256 | 01 USB | 25000.015374/2013-83 | Municipal | 10130 | 82.50 | R$ 157.500,00 |
PR | Colombo | 410580 | 7939221 | 01 USB | 25000.015374/2013-83 | Municipal | 10129 | 82.50 | R$ 157.500,00 |
TOTAL/ANO | R$ 1.092.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado na tabela, para o Fundo Municipal de Saúde de Pinhais (PR), Fundo Municipal de Saúde de Piraquara (PR) e Fundo Municipal de Saúde de Colombo (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2017.