Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Classificação e o valor do custeio da Habilitação e da Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova, Dr. José Povoa Mendes), localizada no Município de Rio Verde (GO), para UPA 24h, Opção VI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.885/GM/MS, de 19 de agosto de 2009, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Rio Verde (GO);
Considerando a Portaria nº 3.283/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Rio Verde (GO);
Considerando a Portaria nº 1.331/GM/MS, de 5 de julho de 2013, que Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, Dr. José Povoa Mendes) no Estado de Goiás, localizada no Município de Rio Verde (GO), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 146-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação e o valor do custeio da habilitação e da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte I, nova, Dr. José Povoa Mendes), localizada no Município de Rio Verde (GO), para UPA 24h - Opção VI, nos termos da Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, conforme os montantes discriminados nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica renovada a qualificação, com duração de três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0052 (GO) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela.
ANEXO I
HABILITAÇÃO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Habilitação | Classificação anterior da Habilitação | Nova Classificação da Habilitação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | Nº Proposta SAIPS |
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GO | Rio Verde | 521880 | 6834477 | Nº 3.283 de 30/12/2011 | UPA 24h Porte I | UPA 24h Opção VI | R$ 1.002.000,00 | 25000.574635/2009-16 | Municipal | 15247 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | R$ 1.002.000,00 |
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Qualificação | Classificação anterior da Qualificação | Nova Classificação da Qualificação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | Nº Proposta SAIPS |
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GO | Rio Verde | 521880 | 6834477 | Nº 1.331 de 05/07/2013 | UPA 24h Porte I | UPA 24h Opção VI | R$ 1.362.000,00 | 25000.574635/2009-16 | Municipal | 15247 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | R$ 1.362.000,00 |