Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo II, habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa da Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos (AL) e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Alagoas e Município de São Miguel dos Campos (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No- 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria No- 698/SAS/MS, de 15 de agosto de 2014, que habilita leitos de UTI Neonatal na Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos/AL;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS; e
Considerando a Portaria No- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 12.736 | Hospital | Nº Leitos |
CNES: 2010151 | Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos - São Miguel dos Campos/AL | |
Leito: 26.10 UTIN | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 12.741 | Hospital | Nº Leitos |
CNES: 2010151 | Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos - São Miguel dos Campos/AL | |
Leito: 28.03 UCINCa | 04 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria No- 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de Alagoas e Município de São Miguel dos Campos, no montante anual de R$ 616.458,72 (seiscentos e dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Municipal de São Miguel dos Campos (AL), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º, relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2017.