Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.002, DE 3 DE AGOSTO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria No- 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria No- 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria No- 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria No- 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria No- 1.122/GM/MS, de 9 de maio de 2017 que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de maio de 2017, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de julho de 2017, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AM 130190 Itacoatiara
AM 130340 Parintins
AM 130390 São Paulo de Olivença
GO 520025 Águas Lindas de Goiás
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