Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No- 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o produto final pelo Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde designado pela Portaria No- 810/GM/MS, de 8 de maio de 2014;
Considerando a pactuação realizada na 7º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 27 de julho de 2017; e
Considerando a necessidade de aprimoramento desta base cadastral, existente há mais de 17 anos em âmbito nacional, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde, que passa a classificar automaticamente o tipo de estabelecimento, com base na informação das atividades que estes realizam, selecionada de uma lista previamente definida.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde já cadastrados no CNES terão o prazo de seis meses para se adequarem à nova metodologia, a contar da data de publicação da versão do SCNES, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://estabelecimentos.saude.gov.br.
Art. 2º Fica adotada a tabela de Classificação de Tipos de Estabelecimentos de Saúde, constante do anexo a esta Portaria, em substituição à atual tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.
Art. 3º Fica adotada a tabela de Terminologia de Atividades de Saúde, constante do anexo a esta Portaria, em substituição à atual tabela de Atendimento Prestado.
Art. 4º O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS/MS) e o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria Executiva (DATASUS/SE/MS), adotarão as providências necessárias para implementar o disposto nesta Portaria.
Art. 5º As orientações relativas aos aspectos operacionais estarão disponíveis no endereço eletrônico http://estabelecimentos.saude.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.