Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.022, DE 7 DE AGOSTO DE 2017(*)

Altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o produto final pelo Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde designado pela Portaria nº 810/GM/MS, de 8 de maio de 2014;

Considerando a pactuação realizada na 7º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 27 de julho de 2017; e

Considerando a necessidade de aprimoramento desta base cadastral, existente há mais de 17 anos em âmbito nacional, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde, que passa a classificar automaticamente o tipo de estabelecimento, com base na informação das atividades que estes realizam, selecionada de uma lista previamente definida.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde já cadastrados no CNES terão o prazo de seis meses para se adequarem à nova metodologia, a contar da data de publicação da versão do SCNES, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://estabelecimentos.saude.gov.br.

Art. 2º Fica adotada a tabela de Classificação de Tipos de Estabelecimentos de Saúde, constante do anexo a esta Portaria, em substituição à atual tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.

Art. 3º Fica adotada a tabela de Terminologia de Atividades de Saúde, constante do anexo a esta Portaria, em substituição à atual tabela de Atendimento Prestado.

Art. 4º O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS/MS) e o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria Executiva (DATASUS/SE/MS), adotarão as providências necessárias para implementar o disposto nesta Portaria.

Art. 5º As orientações relativas aos aspectos operacionais estarão disponíveis no endereço eletrônico http://estabelecimentos.saude.gov.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

TIPIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

I - PRINCIPAIS DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Estabelecimento de Saúde

"Estabelecimento de Saúde é o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica."

Essa definição traz à luz uma questão intrinsecamente relevante aos critérios mínimos para se considerar algo como um estabelecimento de saúde, que serão explicadas adiante:

I) Espaço físico delimitado e permanente: está relacionado à infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Não estão excluídos estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, etc. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.

II) Onde são realizadas: há a intenção de que se entenda a obrigatoriedade do efetivo funcionamento, já que não se pode afirmar qual a finalidade de uma instalação física que não esteja em execução de suas atividades. Ou seja, um espaço desativado ou em construção pode facilmente ser alocado para outras atividades que não saúde, não podendo ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação.

III) Ações e serviços de saúde de natureza humana: A necessidade de que o estabelecimento de saúde realize "ações e serviços de saúde humana" permite que a saúde seja entendida em seu amplo espectro, possibilitando a identificação de estabelecimentos que realizam ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde, e não somente estabelecimentos de caráter assistencial. Do mesmo modo, impede seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde.

IV) Responsabilidade técnica: a introdução do conceito de "responsabilidade técnica" vem de encontro da legislação vigente, já que não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.

Tipo de Estabelecimento de Saúde, Atividade Principal, Atividade Secundária e Atividade Não Permitida "Tipo de Estabelecimento de Saúde é uma classificação que possibilita a identificação da oferta de ações e serviços pelos estabelecimentos de saúde, considerando: infraestrutura existente, densidade tecnológica, natureza jurídica e recursos humanos."

Posto tal conceito, para se definir o tipo de um estabelecimento de saúde faz-se necessário alterar a lógica, através de uma classificação automática de acordo com uma série de escolhas durante o cadastramento do estabelecimento de saúde.

As atividades que são desempenhadas nos estabelecimentos de saúde são, portanto, categorizadas de forma genérica para escolha do operador no momento do cadastramento, sendo introduzidos os conceitos de atividade principal e atividades secundárias.

A atividade principal seria aquela preponderante do estabelecimento, ou aquela que diferencia o tipo de atendimento realizado no local, e as atividades secundárias, quando for o caso, permitem demonstrar quais as demais atividades não preponderantes também são desempenhadas.

A partir da seleção de um conjunto de atividades, principal e secundárias, o estabelecimento será classificado de forma automática pelo CNES.

Pode haver também, no escopo de uma determinada classificação, um conjunto de atividades que, se selecionadas, não permitem que o estabelecimento chegue a uma determinada classificação, ainda que as demais atividades correspondam, sendo denominadas atividades não permitidas.

II - TERMINOLOGIAS DE ATIVIDADES DE SAÚDE

GRUPO DE ATIVIDADES ATIVIDADES
Assistência à Saúde: conjunto de ações eserviços de saúde cuja finalidade seja odiagnóstico, o tratamento, acompanhamento e reabilitação de pacientes, bemcomo atividades destinadas ao processode capacitação do indivíduo em melhorar, controlar e promover sua saúde, prevenir doenças ou sofrimento mental emindivíduos ou populações suscetíveis. Consulta Ambulatorial: atendimento dispensado a indivíduoscuja condição de saúde estável lhes permita comparecer aoestabelecimento e retornar ao local de origem, realizado porprofissionais de saúde de nível superior, com a finalidade defornecer parecer, instrução ou examinar determinada situação,a fim de decidir sobre um plano de ação ou prescrição terapêutica dentro da sua área de atuação.
Apoio Diagnóstico: ações e serviços que se utilizam de recursos físicos e tecnológicos (ex: Raios X, Ultrassonografia,Ressonância Magnética, Análises Clínicas/ Laboratoriais, Eletrocardiografia, Endoscopia, etc) com o objetivo de auxiliar,de forma complementar, a determinação da natureza de umadoença ou estado, ou a diferenciação entre elas, melhorando atomada de decisão assistencial.
Terapias Especiais: atividades voltadas exclusivamente para arealização de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia ou cirurgias ambulatoriais.
Reabilitação: conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenhodos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modoa contribuir para autonomia, acesso à direitos e participaçãoem todas as esferas da vida social.
Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM: as Órteses,Próteses, Materiais Especiais e Meios de Locomoção (OPM)constituem ferramentas do processo terapêutico da reabilitação, contribuindo fundamentalmente na superação de barreiras, devendo ser prescritas de forma individualizada porprofissional capacitado. A concessão de OPM deve obrigatoriamente estar atrelada à adaptação, manutenção e treino deuso da mesma.
Atenção Domiciliar: ações e serviços prestados de forma substitutiva ou complementar à internação hospitalar ou atendimento ambulatorial, caracterizados pelo conjunto de tratamento de doenças, reabilitação, promoção à saúde e prevenção, englobando internação e/ou assistência prestadas emdomicílio.
Assistência a Emergências: cuidados destinados a pacientesde demanda espontânea com agravos que necessitam de atendimento imediato por risco iminente de morte.
Entrega/Dispensação de Medicamentos: conjunto de ações relativas ao fornecimento de medicamentos diretamente ao paciente e a orientação para o seu uso racional, mediante apresentação de prescrição por profissional habilitado.
Internação: cuidados ou tratamentos prestados a um indivíduo,por razões clínicas e/ou cirúrgicas, que demandem a ocupaçãode um leito por um período igual ou superior a 24 horas.
Assistência Intermediária: conjunto de ações realizadas entrea internação e o atendimento ambulatorial, para realização deprocedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente em um leitopor um período inferior a 24 horas.
Atenção Psicossocial: conjunto de ações intersetoriais de caráter territorial e comunitário que visa à substituição do modelo asilar manicomial, por meio de cuidados que possibilitem a reabilitação psicossocial das pessoas em sofrimentopsíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, garantindo atenção contínua às situações de crise em saúdemental e articulação do cuidado com outros pontos de atenção.
Atenção Básica: conjunto de ações e serviços longitudinais desaúde no âmbito individual e coletivo, de caráter territorial ecomunitário, que abrange o cuidado/tratamento, a promoção eproteção da saúde, a prevenção de agravos, a vigilância emsaúde, a reabilitação e a redução de danos à saúde, coordenando ou integrando o cuidado fornecido em outros pontosde atenção.
Assistência Obstétrica e Neonatal: conjunto de cuidados outratamentos prestados à gestante, parturiente e recém-nascido,por razões obstétricas ou neonatais.
Telessaúde: serviços que utilizam tecnologias da informação ecomunicação como meio para desenvolver ações de apoio aAtenção à Saúde e de Educação Permanente em Saúde, como fim de realizar apoio diagnóstico, ações educativas, esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e gestores desaúde.
Atenção Hematológica e/ou Hematerápica: conjunto de açõesque integram a assistência especializada em coagulopatias ehemoglobinopatias e/ou o conjunto de ações referentes a captação do doador, o ciclo de produção do sangue, testes sorológicos, testes imunohematológicos, distribuição e transfusãode sangue e componentes e demais atividades hemoterápicas.
Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Agravos e Produção do Cuidado: conjunto de ações e serviços de saúde, decaráter individual ou coletivo, compreendendo práticas corporais, artísticas e culturais, práticas integrativas e complementares, atividades físicas, promoção da alimentação saudável ou educação em saúde.
Imunização: conjunto de ações que objetivam a administraçãode vacinas para estimulação da resposta imune do hospedeiro,incluindo quaisquer preparações para a profilaxia imunológicaativa.
Vigilância em Saúde: processos contínuos e sistemáticos de coleta, consolidação, análise e disseminação de dadossobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para aproteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção dasaúde (Portaria nº 1.378/GM/MS/2013). Vigilância de Zoonoses: conjunto de ações, serviços e estratégias relacionadas a animais de relevância para a saúdepública, devendo obrigatoriamente contemplar: a educação emsaúde visando à prevenção de zoonoses; a Imunização animalcontra zoonoses normatizadas pelo Ministério da Saúde; odiagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais; a coleta, recebimento, acondicionamento,conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicasde animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistasà identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses; o gerenciamento de resíduos oriundos dos serviços gerados pelas atividades de vigilância em zoonoses; o recolhimento etransporte de animais; a recepção de animais vivos e de cadáveres de animais; a manutenção e cuidados básicos aos animais recolhidos; a destinação adequada dos animais recolhidos (resgate, transferência ou eutanásia); a necropsia ecoleta de amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes em animais (vivos ou mortos) suspeitos de zoonoses;o controle de vetores, roedores e animais sinantrópicos; a adoção demedidas de biossegurança; e a inspeção zoossanitária. Nãoestão incluídas: atividades que possuem como foco o bemestar, a proteção e a saúde animal; fiscalização relativa a maustratos a animais; salvamento, recolhimento e acolhimento deanimais que não são de relevância para a saúde pública;controle e prevenção de acidentes de trânsito causados por animais;atendimento de reclamações relativas às denúncias que não sereferem a animais de relevância para a saúde pública; adestramento/ressocialização de animais; controle em massa de populações de animais para prevenção de zoonoses; atendimento clínico veterinário a animais que não estejam sob guarda da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ); atendimentoclínico veterinário a animais que estejam sob guarda da UVZ,que não seja exame clínico básico e procedimentos curativos;atendimento cirúrgico veterinário a animais.
Análises Laboratoriais de Vigilância em Saúde: ações e serviços de análises laboratoriais de interesse à saúde pública,relacionadas a vigilância epidemiológica, vigilância em saúdeambiental, saúde do trabalhador e vigilância sanitária, vinculado a órgãos ou entidades da Administração Pública diretaou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dosMunicípios, e das fundações mantidas pelo poder Público.
Vigilância de Saúde do Trabalhador: ações e serviços de vigilância em saúde, clínico-assistenciais e de suporte técnicopedagógico, voltadas para a atenção integral à saúde do trabalhador.
Esclarecimento da Causa Mortis de Óbitos: ações e serviçosde realização de autópsia para o esclarecimento da causa mortis, com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica, em especial aqueles sob investigação epidemiológica.
Gestão da Saúde:atividades de cunho administrativo ou técnico-administrativo que englobam o planejamento e a administração de sistemas e de planos desaúde, a regulação assistencial, do aces-so e de sistemas de saúde e a logísticade insumos da atenção à saúde. Administração: compreende os processos de formulação, implementação, planejamento e administração das políticas, sistemas e práticas de saúde. Abrange a organização dos serviçosde saúde, bem como a articulação das práticas de saúde (individual e coletiva) nos níveis central, regional e local de umsistema ou rede de saúde. Inclui-se as atividades realizadas para a gestão, controle, avaliação e auditoria de sistemas ouredes de saúde, bem como a atividade administrativa do Tratamento Fora de Domicílio. Exclui-se as atividades de gestãointerna nos estabelecimentos e serviços de saúde.
Regulação Assistencial: compreende a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxosassistenciais, por meio de autoridade sanitária exercida porprofissional de saúde no seu âmbito de atuação legal, para a
garantia do acesso baseada em protocolos, classificação derisco e demais critérios de priorização. Inclui-se as atividadesde regulação assistencial realizadas tanto pelo Sistema Únicode Saúde quanto pelas operadoras de planos de saúde, sejahospitalar ou ambulatorial, eletiva ou de urgência, as atividades de regulação de ambulâncias públicas ou privadas.
Logística de Insumos: compreende o armazenamento e distribuição, sem fins comerciais, para os estabelecimentos desaúde, de medicamentos, imunobiológicos, kit de diagnóstico,produtos químicos e equipamentos de controle vetorial ouprodutos para a saúde.
Logística de Órgãos, Tecidos e Células do Corpo Humano:compreende as ações para o acondicionamento, gerenciamento e distribuição dos órgãos, tecidos e células do corpo humano.
Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana:atividades que visam apoiar oucomplementar de forma indireta as demais atividades. Hospitalidade: serviços que visam alojar temporariamente eapoiar indivíduos que necessitam permanecer fora de sua residência/moradia para acessar serviços de saúde não ofertadosem sua localidade de origem, podendo dispor de atividadesassistenciais simples, principalmente relacionados a cuidadosbásicos.
Confecção de Órteses e Próteses Dentárias: serviço de fabricação e produção de órteses e próteses dentárias com o intuito de apoiar ações de assistência em saúde.

III - CLASSIFICAÇÕES DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

TIPO DE ESTABELECIMENTO CLASSIFICAÇÃO
Unidade Básica de Saúde Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Básica.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Outras AtividadesRelacionadas à Saúde Humana (todo grupo); Gestão da Saúde (todo grupo).
Central de Gestão em Saúde Atividade Principal: Gestão da Saúde > Administração.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde (todo grupo); Outras AtividadesRelacionadas à Saúde Humana (todo grupo).
Central de Regulação Atividade Principal: Gestão da Saúde > Regulação Assistencial.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde (todo grupo exceto Telessaúde);Gestão da Saúde > Administração; Gestão da Saúde > Logística de Insumos; OutrasAtividades Relacionadas à Saúde Humana (todo grupo).
Central de Abastecimento Atividade Principal: Gestão da Saúde > Logística de Insumos.Atividades Não Permitidas: As demais atividades, exceto Assistência à Saúde >Entrega/Dispensação de Medicamentos.
Central de Transplante Atividade Principal: Gestão da Saúde > Logística de Órgãos, Tecidos e Células doCorpo Humano.Atividades Secundárias Obrigatórias: Gestão da Saúde > Regulação Assistencial.
Hospital Atividade Principal: Assistência à Saúde > Internação.Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação deMedicamentos; Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico.Atividades Não Permitidas: Gestão da Saúde > Administração.
Centro de Assis-tência Obstétrica e Neonatal Normal Atividade Principal: Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal.Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica eNeonatal; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Consulta Am-bulatorial; Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Terapias Especiais; Assistência àSaúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica.
Pronto Atendimento Atividade Principal: Assistência à Saúde > Assistência a Emergências.Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico; Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos; Assistência à Saúde >Consulta Ambulatorial. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Gestão da Saúde >Administração; Gestão da Saúde > Logística de Insumos.
Farmácia Atividade Principal: Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Terapias Especiais; Assistência àSaúde > Reabilitação; Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação deOPM; Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Internação;Assistência à Saúde > Assistência Intermediária; Assistência à Saúde > InternaçãoDomiciliar; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal.
Unidade de Atenção Hematológica e/ouHemoterápica Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemote-rápica.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Assistência a Emergências; As-sistência à Saúde > Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Atenção Básica; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica eNeonatal; Assistência à Saúde > Atenção Domiciliar.
Núcleo de Telessaúde Atividade Principal: Assistência à Saúde > Telessaúde.Atividades Não Permitidas: As demais atividades, exceto Gestão da Saúde > Regulação Assistencial.
Unidade de Atenção Domiciliar Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Domiciliar.Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial.
Polo de Prevenção de Doençase Agravos e Pro-moção da Saúde Atividade Principal: Assistência à Saúde > Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Agravos e Produção do Cuidado.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica.
Casas de Apoioà Saúde Atividade Principal: Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana > Hospitalidade. Atividades Não Permitidas: As demais atividades, exceto Assistência à Saúde >Consulta Ambulatorial.
Unidade de Reabilitação Atividade Principal: Assistência à Saúde > Reabilitação ou Assistência à Saúde >Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Assistência a Emergências; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal.
Ambulatório Atividade Principal: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial ou Assistência àSaúde > Assistência Intermediária. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde >Assistência Obstétrica e Neonatal.
Unidade de Atenção Psicos-social Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial.Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal;Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico; Assistência à Saúde > Terapias Especiais;Assistência à Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção eAdaptação de OPM; Assistência à Saúde > Assistência a Emergências; Assistência àSaúde > Telessaúde; Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica; Gestão da Saúde (todo grupo); Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana > Hospitalidade.
Unidade de Apoio Diagnóstico Atividade Principal: Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação.
Unidade de Terapias Especiais Atividade Principal: Assistência à Saúde > Terapias Especiais.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde >Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde >Assistência Obstétrica e Neonatal.
Laboratório de Prótese Dentária Atividade Principal: Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana > Confecçãode Órteses e Próteses Dentárias. Atividades Não Permitidas: As demais atividades.
Unidade de Vigilância de Zoonoses Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Vigilância de Zoonoses.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Atenção Básica; Assistência àSaúde > Atenção Domiciliar; Assistência à Saúde > Assistência a Emergências;Assistência à Saúde
> Internação; Assistência à Saúde > Assistência Intermediária; Assistência à Saúde >Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica; Assistência à Saúde >Terapias Especiais; Assistência à Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM; Vigilância em Saúde > Esclarecimento daCausa Mortis de Óbitos; Gestão da Saúde (todo grupo).
Laboratório de Saúde Pública Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Análises Laboratoriais de Vigilância em
Saúde. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial; Assistênciaà Saúde > Atenção Domiciliar; Assistência à Saúde > Assistência a Emergências;Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Assistência Intermediária;Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica;Assistência à Saúde > Terapias Especiais; Assistência à Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM; Assistência àSaúde > Promoção da Saúde; Prevenção de Doenças e Agravos e Produção doCuidado; Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos; Gestão daSaúde (todo grupo).
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Vigilância em Saúde do Trabalhador.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Atenção Domiciliar; Assistência àSaúde > Assistência a Emergências; Assistência à Saúde > Internação; Assistência àSaúde > Assistência Intermediária; Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde > AtençãoHematológica e/ou
Hemoterápica; Vigilância em Saúde > Análises Laboratoriais de Vigilância Saúde;Vigilância em Saúde > Vigilância de Zoonoses; Vigilância em Saúde > Esclarecimento da Causa Mortisde Óbitos; Gestão da Saúde (todo grupo).
Serviço de Verificação de Óbito Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Esclarecimento da Causa Mortis deÓbitos. Atividades Secundárias Obrigatórias: Vigilância em Saúde > Análises Laboratoriaisde Vigilância Saúde.Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde (todo grupo); Gestão da Saúde (todogrupo); Vigilância em Saúde > Vigilância de Zoonoses; Vigilância em Saúde > Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Centro de Imunização Atividade Principal: Assistência à Saúde > Imunização.Atividades Não Permitidas: As demais atividades, exceto Assistência à Saúde >Consulta Ambulatorial.

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 155, de 14-8-2017, Seção 1, página 94, com incorreção no original.

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