Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.023, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

Estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Dourados (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria No- 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria No- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul - CIB/MS No- 11, de 27 de abril de 2007; e

Considerando a Portaria No- 1.233/SAS/MS, de 18 de julho de 2017, que desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia o Hospital Evangélico Dr e Sra. Goldsby king e habilita como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise o Centro de Nefrologia de Dourados - CENED e a Unidade Médica - UCM do Município de Dourados (MS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no montante anual de R$ 546.596,37 (quinhentos e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, destinado ao custeio da Nefrologia.

Parágrafo único. Os recursos serão adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Município de Dourados (MS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2017.

RICARDO BARROS

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