Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e
Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
MA | ESPERANTINOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000143195201700 | 450.000,00 | 81000174 | 450.000,00 | 10122201545257282 | 2455625 | 450.000,00 |
MG | CAMANDUCAIA | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMANDUCAIA | 36000143229201700 | 270.000,00 | 81000174 | 270.000,00 | 10122201545257282 | 2127725 | 270.000,00 |
MG | POCO FUNDO | HOSPITAL DE GIMIRIM | 36000143201201700 | 260.000,00 | 81000174 | 260.000,00 | 10122201545257282 | 2167727 | 260.000,00 |
MG | PORTEIRINHA | SANTA CASA DE MISERICORDIA E HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO | 36000143209201700 | 300.000,00 | 81000174 | 300.000,00 | 10122201545257282 | 2205971 | 300.000,00 |
MG | POUSO ALEGRE | FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAI | 36000143210201700 | 800.000,00 | 81000174 | 800.000,00 | 10122201545257282 | 2127989 | 800.000,00 |
MG | POUSO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000143213201700 | 200.000,00 | 81000174 | 200.000,00 | 10122201545257282 | 2211521 2211807 |
118.000,00 82.000,00 |
MG | SANTA RITA DO SAPUCAI | FUNDACAO SANTARRITENSE DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL | 36000143212201700 | 1.000.000,00 | 81000174 | 1.000.000,00 | 10122201545257282 | 2208822 | 1.000.000,00 |
MG | TRES PONTAS | SANTA CASA DE MISERICORDIA HOSPITAL SAO FRANCISCO ASSIS | 36000143376201700 | 1.000.000,00 | 81000174 | 1.000.000,00 | 10122201545257282 | 2139200 | 1.000.000,00 |
RS | CAMPO BOM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM | 36000143423201700 | 190.000,00 | 81000174 | 190.000,00 | 10122201545257282 | 6764185 | 190.000,00 |
SP | FRANCA | FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA | 36000143386201700 | 1.300.000,00 | 81000174 | 1.300.000,00 | 10122201545257282 | 2705982 | 1.300.000,00 |
TOTAL | 10 PROPOSTAS | 5.770.000,00 |