Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.024, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MA ESPERANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143195201700 450.000,00 81000174 450.000,00 10122201545257282 2455625 450.000,00
MG CAMANDUCAIA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMANDUCAIA 36000143229201700 270.000,00 81000174 270.000,00 10122201545257282 2127725 270.000,00
MG POCO FUNDO HOSPITAL DE GIMIRIM 36000143201201700 260.000,00 81000174 260.000,00 10122201545257282 2167727 260.000,00
MG PORTEIRINHA SANTA CASA DE MISERICORDIA E HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 36000143209201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2205971 300.000,00
MG POUSO ALEGRE FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAI 36000143210201700 800.000,00 81000174 800.000,00 10122201545257282 2127989 800.000,00
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143213201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2211521
2211807
118.000,00
82.000,00
MG SANTA RITA DO SAPUCAI FUNDACAO SANTARRITENSE DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 36000143212201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2208822 1.000.000,00
MG TRES PONTAS SANTA CASA DE MISERICORDIA HOSPITAL SAO FRANCISCO ASSIS 36000143376201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2139200 1.000.000,00
RS CAMPO BOM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM 36000143423201700 190.000,00 81000174 190.000,00 10122201545257282 6764185 190.000,00
SP FRANCA FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA 36000143386201700 1.300.000,00 81000174 1.300.000,00 10122201545257282 2705982 1.300.000,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 5.770.000,00
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