Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.027, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

Suspende a transferência de recursos financeiros de custeio das Unidades de Acolhimento e da qualificação dos CAPS AD III do Município de Fortaleza (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria No- 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as orientações contidas na Portaria No- 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;

Considerando as orientações contidas na Portaria No- 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;

Considerando a Portaria No- 1.375/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2013, altera a classificação e habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;

Considerando a Portaria No- 80/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2014, que habilita Unidades de Acolhimento para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria No- 1.186/GM/MS, de 30 de maio de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios do Ceará;

Considerando a Portaria Nº 1.207/GM/MS, de 30 de maio de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e aos Municípios de Mauá e Fortaleza;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas CGMAD/DAPES/SAS/MS, sobre a situação das UAs e CAPS AD III do Município de Fortaleza (CE), resolve:

Art. 1º Ficam suspensas as transferências dos recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação e retomada do funcionamento dos referidos serviços por parte do Município de Fortaleza (CE), com prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO SERVIÇO PORTARIA DE INCORPORAÇÃO RECURSO ANUAL (R$)
CE 230440 Fortaleza MUNICIPAL UAA Portaria Nº 1.186 de 30 de maio de 2014 300.000,00
CE 230440 Fortaleza MUNICIPAL UAA Portaria Nº 1.186 de 30 de maio de 2014 300.000,00
CE 230440 Fortaleza MUNICIPAL UAA Portaria Nº 1.186 de 30 de maio de 2014 300.000,00
CE 230440 Fortaleza MUNICIPAL UAA Portaria Nº 1.186 de 30 de maio de 2014 300.000,00
CE 230440 Fortaleza MUNICIPAL UAI Portaria Nº 1.186 de 30 de maio de 2014 360.000,00
CE 230440 Fortaleza MUNICIPAL UAI Portaria Nº 1.186 de 30 de maio de 2014 360.000,00
CE 230440 Fortaleza MUNICIPAL UAI Portaria Nº 1.186 de 30 de maio de 2014 360.000,00
CE 230440 Fortaleza MUNICIPAL UAI Portaria Nº 1.186 de 30 de maio de 2014 360.000,00
CE 230440 Fortaleza MUNICIPAL CAPS AD III Portaria Nº 1.207 de 30 de maio de 2014 782.640,00
CE 230440 Fortaleza MUNICIPAL CAPS AD III Portaria Nº 1.207 de 30 de maio de 2014 782.640,00
TOTAL R$ 4.205.280,00
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