Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos Unidade de Cuidado Intermediário Intensivo - UTI Tipo II Hospital São José do Avaí - Conferência São José do Avaí - Itaperuna/RJ e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Itaperuna.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 895/GM/MS, de 31 de março de 2017, que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS; e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado;
Proposta SAIPS: 14.791 | Hospital | Nº Leitos |
CNES: 2278855 | Hospital São José do Avaí - Conferência São José do Avaí - Itaperuna/RJ | |
Leito: 26.01 Adulto | 30 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 895/GM/MS, de 31 de março de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Itaperuna, no montante anual de R$ 2.795.724,80 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 4º relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e altacomplexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2017.