Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria No- 1.814/GM/MS, de 7 de outubro de 2016, que homologa a contratualização/recontratualização dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portarias No- 1.782/GM/MS, de 7 de outubro de 2016, e a Portaria No- 2.541/GM/MS, de 23 de novembro de 2016, que alteram o código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) dos Municípios de Leopoldina (MG), Santarém (PA), Blumenau (SC), Ourinhos (SP) e São Paulo (SP) resolve:
Art. 1º O código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) dos Municípios de Leopoldina (MG), Santarém (PA), Blumenau (SC), Ourinhos (SP) e São Paulo (SP), no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), constantes do anexo da Portaria No- 1.814/GM/MS, de 7 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União No- 195, de 10 de outubro de 2016, Seção 1, páginas 44 a 53, passam a vigorar da seguinte forma:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | TIPO DE HOMOLOGAÇAO | INCENTIVO PMAQ-CEO |
TIPO | VALOR (R$) | ||||||
MG | 313840 | LEPOLDINA | 5238870 | MUNICIPAL | 1 | Recontratualização | - |
PA | 150680 | SANTARÉM | 9058990 | MUNICIPAL | 3 | Recontratualização | - |
SC | 420240 | BLUMENAU | 2552760 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | OURINHOS | 2044617 | MUNICIPAL | 1 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 9026525 | MUNICIPAL | 1 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 9010211 | MUNICIPAL | 1 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7975457 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7975465 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7975430 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7979363 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 9014721 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7975449 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7975414 | MUNICIPAL | 1 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 9026517 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 9008438 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7979355 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7988141 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 9021752 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7999100 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7988176 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 9021701 | MUNICIPAL | 2 | Recontratualização | - |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.