Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.051, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria No- 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria No- 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;

Considerando o disposto na Portaria No- 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal, e resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de junho de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de março, abril e maio de 2017, conforme relação constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º A suspensão das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos municípios.

Art. 3º Os municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria No- 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIOS UOM
BA 291130 GENTIO DO OURO 1
BA 293360 XIQUE-XIQUE 1
BA 293345 WANDERLEY 1
BA 290160 ANTAS 1
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 1
BA 292430 PIATÃ 1
BA 290270 BARRA 1
BA 291300 IBITIARA 1
BA 292665 RIBEIRÃO DO LARGO 1
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 1
BA 292225 MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO 1
CE 231040 PARAMOTI 1
CE 230940 NOVO ORIENTE 1
GO 521560 PADRE BERNARDO 1
GO 520465 CAMPINAÇU 1
GO 521350 MONTE ALEGRE DE GOIÁS 1
MG 312030 CRISTÁLIA 1
MS 500580 NIOAQUE 1
MT 510269 CANABRAVA DO NORTE 1
MT 510550 VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 1
PE 260392 CARNAUBEIRA DA PENHA 1
PE 260875 LAGOA GRANDE 1
PI 220490 ISAÍAS COELHO 1
PI 220105 ASSUNÇÃO DO PIAUÍ 1
PR 412250 RONCADOR 1
RJ 330115 CARDOSO MOREIRA 1
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 1
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 1
RS 432020 SEBERI 1
RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 1
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 1
RS 431532 QUEVEDOS 1
TO 171890 SANTA ROSA DO TOCANTINS 1
TO 171360 MONTE DO CARMO 1
TO 170510 CHAPADA DA NATIVIDADE 1
TOTAL 35 35
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