Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No- 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a Portaria No- 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;
Considerando o disposto na Portaria No- 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal, e resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de junho de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de março, abril e maio de 2017, conforme relação constante do anexo a esta Portaria.
Art. 2º A suspensão das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos municípios.
Art. 3º Os municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria No- 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2017.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIOS | UOM |
---|---|---|---|
BA | 291130 | GENTIO DO OURO | 1 |
BA | 293360 | XIQUE-XIQUE | 1 |
BA | 293345 | WANDERLEY | 1 |
BA | 290160 | ANTAS | 1 |
BA | 292340 | PALMAS DE MONTE ALTO | 1 |
BA | 292430 | PIATÃ | 1 |
BA | 290270 | BARRA | 1 |
BA | 291300 | IBITIARA | 1 |
BA | 292665 | RIBEIRÃO DO LARGO | 1 |
BA | 292170 | MORRO DO CHAPÉU | 1 |
BA | 292225 | MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO | 1 |
CE | 231040 | PARAMOTI | 1 |
CE | 230940 | NOVO ORIENTE | 1 |
GO | 521560 | PADRE BERNARDO | 1 |
GO | 520465 | CAMPINAÇU | 1 |
GO | 521350 | MONTE ALEGRE DE GOIÁS | 1 |
MG | 312030 | CRISTÁLIA | 1 |
MS | 500580 | NIOAQUE | 1 |
MT | 510269 | CANABRAVA DO NORTE | 1 |
MT | 510550 | VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE | 1 |
PE | 260392 | CARNAUBEIRA DA PENHA | 1 |
PE | 260875 | LAGOA GRANDE | 1 |
PI | 220490 | ISAÍAS COELHO | 1 |
PI | 220105 | ASSUNÇÃO DO PIAUÍ | 1 |
PR | 412250 | RONCADOR | 1 |
RJ | 330115 | CARDOSO MOREIRA | 1 |
RO | 110010 | GUAJARÁ-MIRIM | 1 |
RS | 431915 | SÃO MIGUEL DAS MISSÕES | 1 |
RS | 432020 | SEBERI | 1 |
RS | 431980 | SÃO VICENTE DO SUL | 1 |
RS | 431450 | PINHEIRO MACHADO | 1 |
RS | 431532 | QUEVEDOS | 1 |
TO | 171890 | SANTA ROSA DO TOCANTINS | 1 |
TO | 171360 | MONTE DO CARMO | 1 |
TO | 170510 | CHAPADA DA NATIVIDADE | 1 |
TOTAL | 35 | 35 |