Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.057, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

Habilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPs em Cianorte (PR) e estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Cianorte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria No - 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as orientações contidas na Portaria No - 366/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria No - 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a Portaria No - 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria No - 1.966/GM/MS de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e IV do art. 1º da Portaria No - 3.089/GM/MS/MS, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - SAS/MS; e

Considerando a Portaria No - 204/GM/MS/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Município Código do IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão
PR CIA NORTE 410550 CAPS i 7604874 RSM-RSME 09.263.750/0001-20 Municipal

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 385.560,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Cianorte.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Cianorte/PR, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde