Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.063, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios da região do Alto Solimões do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Deliberação CIB/AM nº 042, de 29/08/2016, que altera a forma de repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica dos nove municípios da região do Alto Solimões, passando a ser enviado aos Fundos Municipais de Saúde a partir de 2017; e

Considerando as Erratas CIB nº 002 e 003/2017, publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 23/06/2017, que ratifica a CIB/AM nº 042 de 29/08/2016 na data em que as alterações da forma de repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica devem passar a vigorar, resolve:

Art. 1º Alterar a forma de repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente aos 9 (nove) Municípios da região do Alto Solimões em anexo, que optaram por sair do Consorcio ASAVIDA, passando a receber os repasses diretamente nos seus respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo Único. Para os municípios constantes no anexo a esta Portaria, os recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ITEM CÓDIGO IBGE CNPJ MUNICÍPIOS - ALTO SOLIMÕES/AM
D1 130006 12.747.906.0001/53 AMATURÁ
F2 130020 97.531.081.0001/98 ATALAIA DO NORTE
S3 130060 12.507.101.0001/32 BENJAMIN CONSTANT
D4 130160 12.993.727.0001/04 FONTE BOA
A5 130230 11.636.170.0001/83 JUTAÍ
16 130370 12.404.982.0001/66 SANTO ANTONIO DO IÇA
A7 130390 12.093.683.0001/58 SÃO PAULO DE OLIVENÇA
A8 130406 12.629.603.0001/36 TABATINGA
A9 130423 12.462.308.0001/38 TONANTINS

 

 

 

 

 

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