Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios da região do Alto Solimões do Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Deliberação CIB/AM nº 042, de 29/08/2016, que altera a forma de repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica dos nove municípios da região do Alto Solimões, passando a ser enviado aos Fundos Municipais de Saúde a partir de 2017; e
Considerando as Erratas CIB nº 002 e 003/2017, publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 23/06/2017, que ratifica a CIB/AM nº 042 de 29/08/2016 na data em que as alterações da forma de repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica devem passar a vigorar, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente aos 9 (nove) Municípios da região do Alto Solimões em anexo, que optaram por sair do Consorcio ASAVIDA, passando a receber os repasses diretamente nos seus respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único. Para os municípios constantes no anexo a esta Portaria, os recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ITEM | CÓDIGO IBGE | CNPJ | MUNICÍPIOS - ALTO SOLIMÕES/AM |
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D1 | 130006 | 12.747.906.0001/53 | AMATURÁ |
F2 | 130020 | 97.531.081.0001/98 | ATALAIA DO NORTE |
S3 | 130060 | 12.507.101.0001/32 | BENJAMIN CONSTANT |
D4 | 130160 | 12.993.727.0001/04 | FONTE BOA |
A5 | 130230 | 11.636.170.0001/83 | JUTAÍ |
16 | 130370 | 12.404.982.0001/66 | SANTO ANTONIO DO IÇA |
A7 | 130390 | 12.093.683.0001/58 | SÃO PAULO DE OLIVENÇA |
A8 | 130406 | 12.629.603.0001/36 | TABATINGA |
A9 | 130423 | 12.462.308.0001/38 | TONANTINS |