Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.064, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Altera o inciso I do art. 6º, o art. 8º e o art. 12 da Portaria nº 2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico denominado TIMEMANIA destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a extinção Programa de Trabalho 10.122.2015.7666.0002 - Investimento para a Qualificação da Atenção à Saúde e Gestão do SUS - ASPS - Discricionária - SE, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 6º da Portaria nº 2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, página 87, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...........................................................

I - pelas Santas Casas de Misericórdia e entidades hospitalares sem fins econômicos, no Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS); e" (NR)

Art. 2º O caput do art. 8º da Portaria nº 2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O acompanhamento e a avaliação da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria serão realizados pelo DAHU/SAS/MS e pelo DAPES/SAS/MS, sem prejuízo das atribuições dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria (SNA)." (NR)

Art. 3º O art. 12 da Portaria º 2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Os recursos objeto desta Portaria serão oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.2015.216O.0001 - Apoio à manutenção das Santas Casas de Misericórdia, estabelecimentos hospitalares e unidades de reabilitação física de portadores de deficiência, sem fins econômicos." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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