Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.076, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

Institui a Comissão Integrada de Apoio à Gestão dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (CIAG-NEMS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.844/GM/MS, de 13 de outubro de 2016, que redefine a atuação e dá diretrizes para o funcionamento dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS);

Considerando a Portaria nº 1.419/GM/MS, de 8 de junho de 2017, que aprova os Regimentos Internos e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 756/SE/MS, de 17 de julho de 2017, que delega ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva, ao Diretor do Departamento de Articulação Interfederativa, ao Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, ao Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS e ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, competências relativas aos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde;

Considerando a importância de alinhar atividades e ações técnicas e políticas das diferentes áreas do Ministério da Saúde que são responsáveis pela gestão e supervisão técnica dos Núcleos Estaduais; e

Considerando a importância de uma maior integração às ações e atividades dos Núcleos com as Secretarias finalísticas do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Integrada de Apoio à Gestão dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (CIAGNEMS).

Art. 2º À CIAG-NEMS compete, em seu âmbito de atuação:

I - apoiar a implementação do novo modelo de gestão dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS), de acordo com a Portaria n° 1.844/GM/MS, de 13 de outubro de 2016;

II - subsidiar o planejamento integrado dos NEMS;

III - acompanhar a execução das atividades planejadas, identificando oportunidades de melhoria;

IV - identificar a necessidade de implementação de ações não planejadas ou emergenciais em saúde pública que deverão ser promovidas pelos NEMS, bem como acompanhar a elaboração do plano de ação e sua execução;

V - propor medidas corretivas e que subsidiem a tomada de decisões e ações pelos gestores do Ministério, visando garantir o cumprimento das finalidades institucionais dos NEMS;

VI - colaborar na execução das ações delegadas pelo Secretário-Executivo para as áreas Chefia de Gabinete da Secretaria Executiva, Departamento de Articulação Interfederativa (DAI/SE/MS), Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde (DEFNS/SE/MS), Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) e Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGESP/SAA/SE/MS).

VII - executar outras atividades que sejam determinadas pelo Secretário-Executivo do Ministério.

Art. 3º A CIAG-NEMS é composta por representantes, titular e suplente, da seguinte forma:

I - 4 (quatro) da Secretaria-Executiva (SE), sendo:

a) 1 (um) de livre escolha dentre integrantes dos órgãos da Secretaria-Executiva, o qual será responsável pela coordenação da CIAG-NEMS;

b) 1 (um) do DAI/SE/MS;

c) 1 (um) da DEFNS/SE/MS; e

d) 1(um) da CGESP/SAA/SE/MS;

II - 2 (dois) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), sendo:

a) 1 (um) de livre escolha dentre integrantes dos órgãos daSecretaria de Gestão Estratégica e Participativa; e

b) 1(um) do DENASUS/SGEP/MS;

III - 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);

IV - 1 (um) da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);

V - 1 (um) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);

VI - 1 (um) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); e

VII - 1 (um) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).

Parágrafo único. A CIAG-NEMS poderá convidar representantes de qualquer órgão ou entidade vinculada do Ministério da Saúde, para participar de reuniões e de demais atividades oriundas do tema.

Art. 4º A CIAG-NEMS poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de estudar e propor encaminhamentos para questões específicas.

Parágrafo único. A CIAG-NEMS poderá convidar profissionais de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas para participar das atividades dos grupos de trabalho.

Art. 5º As atribuições exercidas pelos representantes serão consideradas relevantes serviços públicos e não serão remuneradas.

Art. 6º Eventuais casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão orientados ou solucionados pelo Gabinete da Secretaria-Executiva (SE/MS).

Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde