Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.081, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no exercício de 2016, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em até 6 parcelas conforme regulado pela Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR CNES
AL CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE - AL 36000143118201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
AL JACARE DOS HOMENS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACARE DOS HOMENS 36000139570201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000142297201700 81000173 10.000.000,00 10.000.000,00 10122201545257280
AL SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 36000139569201700 81000173 3.000.000,00 3.000.000,00 10122201545257280
AL TAQUARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA 36000139645201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
AM SAO GABRIEL DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 36000143227201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
BA MURITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MURITIBA 36000145237201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 36000145333201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
CE BAIXIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXIO 36000146211201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
CE FORTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORTIM/CE 36000144648201700 81000173 91.000,00 91.000,00 10122201545257280
CE ITAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA 36000146290201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000145938201700 81000173 2.150.000,00 2.150.000,00 10122201545257280
CE MOMBACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOMBACA 36000145905201700 81000173 783.955,00 783.955,00 10122201545257280
CE TAMBORIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAMBORIL 36000145539201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
CE TAMBORIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAMBORIL 36000145562201700 81000173 55.739,00 55.739,00 10122201545257280
CE TEJUCUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEJUCUOCA 36000146361201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
CE VARJOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJOTA 36000145875201700 81000173 429.000,00 429.000,00 10122201545257280
CE VARZEA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA ALEGRE 36000144608201700 81000173 900.000,00 900.000,00 10122201545257280
GO GAMELEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAMELEIRA DE GOIAS 36000143253201700 81000173 250.000,00 250.000,00 10122201545257280
MA BERNARDO DO MEARIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BERNARDO DO MEARIM 36000145879201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
MG ARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000145940201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MG CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTAGALO 36000146427201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
MG CORREGO FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000145725201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG FELIXLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143529201700 81000173 500,00 500,00 10122201545257280
MG I TAPECERICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000145921201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143920201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MG NOVA LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143814201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
MG PARAOPEBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAOPEBA 36000145878201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
MG POCO FUNDO MUNICIPIO DE POCO FUNDO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000144594201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MG SETUBINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SETUBINHA 36000143576201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG TAQUARACU DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARACU DE MINAS 36000145532201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
MG TUMIRITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUMIRITINGA 36000143684201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MG URUANA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUANA DE MINAS 36000146756201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PB ALAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA 36000144770201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
PB BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000145208201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PB CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000145934201700 81000173 349.890,00 349.890,00 10122201545257280
PB CATURITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CATURITE 36000145492201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB CUITEGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CUITEGI-PB 36000145417201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
PB ITATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000145182201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PB RIACHO DOS CAVALOS RIACHO DOS CAVALOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000145694201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
TOTAL 40 PROPOSTAS 28.460.084,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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