Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.085, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

Habilita o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus - Juiz de Fora (MG), como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia e estabelece recurso a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção à oftalmologia a ser implantada em todas as Unidades Federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define os critérios para credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a Portaria nº 2.065/SAS/MS, de 16 de dezembro de 2016, que altera a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de Minas Gerais e a CIRA Sudoeste nº 309/2013 (86ª Reunião Ordinária) e homologação Ad Referendum da CIB/SUS/MG em 14 de novembro de 2013, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, CNES 2153084, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia, no Município de Juiz de Fora (MG).

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, no montante anual de R$ 731.315,98 (setecentos e trinta e um mil trezentos e quinze reais e noventa e oito centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora (IBGE 313670).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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