Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.086, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no exercício de 2016, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em até 6 parcelas conforme regulado pela Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
PB LAGOA DE DENTRO LAGOA DE DENTRO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000145495201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PB LUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCENA 36000145574201700 81000173 600.000,00 600.000,00 10122201545257280
PB MAE D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE D AGUA 36000145318201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000145930201700 81000173 250.000,00 250.000,00 10122201545257280
PB PEDRO REGIS PEDRO REGIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000145458201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PB PILOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PILOES-PB 36000145489201700 81000173 285.000,00 285.000,00 10122201545257280
PB PILOEZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PILOEZINHOS-PB 36000143184201700 81000173 180.000,00 180.000,00 10122201545257280
PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 36000143328201700 81000173 165.000,00 165.000,00 10122201545257280
PB TAVA R E S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES 36000146320201700 81000173 1.823.000,00 1.823.000,00 10122201545257280
PB VISTA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000144981201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
PI AVELINO LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142666201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
PI AVELINO LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143038201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PI BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS-PI 36000146429201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
PI CANTO DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139661201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
PI C U R I M ATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIMATA 36000139699201700 81000173 700.000,00 700.000,00 10122201545257280
PI MASSAPE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MASSAPE DO PIAUI 36000139722201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000140308201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
PI SANTA LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000140944201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000142678201700 81000173 3.000.000,00 3.000.000,00 10122201545257280
PI VALENCA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENCA DO PIAUI 36000145752201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 36000145124201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
RJ AREAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142913201700 81000173 800.000,00 800.000,00 10122201545257280
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000146638201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000146641201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RJ ITALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITALVA 36000142843201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
RJ I TAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142704201700 81000173 550.000,00 550.000,00 10122201545257280
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI 36000142658201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000142804201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000145830201700 81000173 160.000,00 160.000,00 10122201545257280
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000143000201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
RJ SAO JOAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142964201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 36000143023201700 81000173 460.000,00 460.000,00 10122201545257280
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000143606201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
RS ENTRE-IJUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000143422201700 81000173 130.000,00 130.000,00 10122201545257280
SP ARIRANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARIRANHA - SP 36000142876201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP CAMPOS DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDAO 36000143534201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP ITAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAI 36000143225201700 81000173 260.000,00 260.000,00 10122201545257280
SP ITAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPURA/SP 36000145265201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP ONDA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ONDA VERDE 36000142873201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP RAFARD FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFARD 36000142736201700 81000173 175.500,00 175.500,00 10122201545257280
SP SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO 36000142788201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP TANABI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANABI 36000143779201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP TRES FRONTEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000146501201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP VARGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VARGEM SP 36000142687201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
TOTAL 44 PROPOSTAS     21.988.500,00  
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