Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Hospital Marcio Cunha - Ipatinga(MG) Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia, Radioterapia e Oncologia Pediátrica e estabelece recurso a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Ipatinga.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a Assistência da Alta Complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução n 230, de 22 de março de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática- CoordenaçãoGeral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital Márcio Cunha- CNES 2205440, localizado em Ipatinga (MG), para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia, Radioterapia e Oncologia Pediátrica (Código 17.07, 17.08 e 17.09).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Ipatinga, no montante anual de R$ 293.981,45 (duzentos e noventa e três mil novecentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), para o custeio do serviço de oncologia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga (IBGE 313130), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2017.