Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º A gestão do Hospital Escola Aisi Itajubá, CNES 2208857, prevista no Anexo da Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 29 de dezembro de 2016, seção 1, página 669, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão |
MG | 3132404 | Itajubá | 2208857 | Hospital Escola Aisi Itajubá | Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.