Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Roma, Porte III) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Subúrbio, Porte III), localizadas no Município de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção
às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e estabelece requisitos para a transferência de incentivos de custeio dessas unidades;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios;
Considerando a Resolução CIB nº 080/2017 que aprova a desabilitação da Unidade Pronto de Pronto Atendimento (UPA 24h Roma, Porte III) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Subúrbio, Porte III), sob Gestão Estadual no Município de Salvador (BA); e
Considerando a Nota Técnica SEI nº 023/2017, que recomenda a desabilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Roma, Porte III) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Subúrbio, Porte III), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Roma, Porte III) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Subúrbio, Porte III), por solicitação do proponente, localizadas no Município de Salvador conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | IBGE | CNES | Portaria de Habilitação em custeio | Portaria de Qualificação | Valor Mensal a ser suspenso | Gestão do recurso |
BA | Salvador | 292740 | 6995160 | Portaria n° 370, de 8/03/2013 | - | R$ 300.000,00 | Estadual |
BA | Salvador | 292740 | 6927173 | Portaria nº 2.865, de 18/12/2012 | Portaria nº 968, de 27/05/2013 | R$ 500.000,00 | Estadual |