Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.099, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

Suspende a transferência de recursos financeiros do custeio do CAPS III do Município de Salvador (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que orienta e dispõe sobre a modalidade de CAPS;

Considerando a Portaria nº 370/SAS/MS, de 28 de outubro de 2009, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial para realizar procedimentos clínicos, psiquiatria;

Considerando a Portaria nº 2.628/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, álcool e outras drogas CGMAD/DAPES/SAS/MS, no CAPS III do município de Salvador/BA; e

Considerando o Ofício DAS nº 0303/2017, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Salvador o qual esclarece que o CAPS Maria Célia da Rocha funciona como CAPS Tipo II, e que estarão solicitando a reclassificação do serviço para CAPS II, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a Reclassificação do serviço para CAPS Tipo II, com prazo de 60 (sessentas) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO SERVIÇO PORTARIAS DE INCORPORAÇÃO RECURSO ANUAL (R$)
BA 292740 Salvador MUNICIPAL CAPS III Nº 2.628 de 28 de outubro de 2009 Nº 3.099 de 23 de dezembro de 2011 Nº 2.178, de 1º de outubro de 2013 R$ 612.573,00
TOTAL R$ 612.573,00
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