Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.134, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Satoru Yamada), localizada no Município de Jales (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.614/GM/MS, de 31 de julho de 2014, que Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Satoru Yamada, Porte I) do Município de Jales (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Proposta cadastrada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde-SAIPS nº 14969, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/ DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Satoru Yamada), localizada no Município de Jales (SP), mantendo o valor anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A renovação da qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 3º Esta Portaria tem efeitos de renovação da qualificação a partir da competência julho de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Valor mensal de renovação Valor anual de renovação Gestão Proposta
SP Jales 352480 7126484 Opção III 4 (quatro) 82.01 25000.052910/2014-11 R$ 70.000,00 R$ 840.000,00 Municipal 14969

 

 

 

 

 

 

 

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