Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a redução do Porte de UBS em propostas contempladas no Componente Construção no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS; e
Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a proposta descrita no anexo a esta Portaria, a reduzir o Porte da UBS a ser construída, conforme solicitação formal do ente federativo participante do Programa de Requalificação de UBS - Componente Construção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UBS APTAS A REDUÇÃO DO PORTE
UF | Município | Proposta | Portaria de Habilitação | Componente | Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente | Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondente |
CE | VIÇOSA DO CEARÁ | 11.787.351.0001/16002 | 2016 | Construção | Porte II 512.000,00 |
Porte I 408.000,00 |
CE | VIÇOSA DO CEARÁ | 11.787.351.0001/16003 | 2016 | Construção | Porte II 512.000,00 |
Porte I 408.000,00 |