Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.178, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2016 a fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2017, 06/2017, 07/2017 e 08/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de julho de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 319.102,00 (trezentos e dezenove mil cento e dois reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 253.354,48 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 65.747,52 (sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Municípios regularizados quanto ao SCNES - monitoramento em 18de julho de 2017
Não há município regularizado quanto ao SCNES

ANEXO II

Municípios regularizados quanto ao SIA-SUS - Monitoramento em18 de julho de 2017
ALAGOAS Cód IBGE
Mata Grande 270500
Olho d'Água do Casado 270580
TOTAL 2
AMAZONAS Cód IBGE
Amaturá 130006
Barreirinha 130050
TOTAL 2
BAHIA Cód IBGE
Andorinha 290135
Candeal 290640
Santanópolis 292830
Tanhaçu 293100
TOTAL 4
ESPÍRITO SANTO
Cód IBGE
Muqui 320380
TOTAL 1
GOIÁS
Cód IBGE
Itumbiara 521150
Jesúpolis 521205
TOTAL 2
MARANHÃO
Cód IBGE
Buriti 210220
Tutóia 211250
TOTAL 2
MINAS GERAIS Cód IBGE
Crucilândia 312060
Curral de Dentro 312087
Laranjal 313800
Mercês 314160
Miraí 314220
Ponto Chique 315213
Recreio 315410
São José do Mantimento 316360
Senhora de Oliveira 316600
Serra dos Aimorés 316670
Toledo 316910
TOTAL 11
PARÁ Cód IBGE
Piçarra 150563
TOTAL 1
PARANÁ Cód IBGE
Arapuã 410165
Capitão Leônidas Marques 410460
Carlópolis 410470
Iporã 411060
Pitangueiras 411965
TOTAL 5
PERNAMBUCO Cód IBGE
Sanharó 261240
Santa Filomena 261255
TOTAL 2
PIAUÍ Cód IBGE
Barreiras do Piauí 220130
Betânia do Piauí 220173
Gilbués 220440
Várzea Branca 2
TOTAL 211354
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Caiçara do Rio do Vento 240190
Pilões 241000
Serra de São Bento 241330
Venha-Ver 241475
TOTAL 4
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Arvorezinha 430140
Cerro Largo 430520
Condor 430570
Muliterno 431262
São Lourenço do Sul 431880
São Valério do Sul 431973
TOTAL 6
RONDÔNIA Cód IBGE
Governador Jorge Teixeira 110100
Vale do Paraíso 110180
TOTAL 2
RORAIMA Cód IBGE
Rorainópolis 140047
TOTAL 1
SANTA CATARINA Cód IBGE
Coronel Freitas 420440
Xavantina 421960
TOTAL 2
SÃO PAULO Cód IBGE
Lavínia 352650
Morro Agudo 353190
São Carlos 354890
TOTAL 3
SERGIPE Cód IBGE
Itaporanga d'Ajuda 280320
Nossa Senhora da Glória 280450
Nossa Senhora das Dores 280460
TOTAL 3
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde