Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2016 a fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2017, 06/2017, 07/2017 e 08/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de julho de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 319.102,00 (trezentos e dezenove mil cento e dois reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 253.354,48 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 65.747,52 (sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios regularizados quanto ao SCNES - monitoramento em 18de julho de 2017 |
Não há município regularizado quanto ao SCNES |
ANEXO II
Municípios regularizados quanto ao SIA-SUS - Monitoramento em18 de julho de 2017 |
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ALAGOAS | Cód IBGE |
Mata Grande | 270500 |
Olho d'Água do Casado | 270580 |
TOTAL | 2 |
AMAZONAS | Cód IBGE |
Amaturá | 130006 |
Barreirinha | 130050 |
TOTAL | 2 |
BAHIA | Cód IBGE |
Andorinha | 290135 |
Candeal | 290640 |
Santanópolis | 292830 |
Tanhaçu | 293100 |
TOTAL | 4 |
ESPÍRITO SANTO |
Cód IBGE |
Muqui | 320380 |
TOTAL | 1 |
GOIÁS |
Cód IBGE |
Itumbiara | 521150 |
Jesúpolis | 521205 |
TOTAL | 2 |
MARANHÃO |
Cód IBGE |
Buriti | 210220 |
Tutóia | 211250 |
TOTAL | 2 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Crucilândia | 312060 |
Curral de Dentro | 312087 |
Laranjal | 313800 |
Mercês | 314160 |
Miraí | 314220 |
Ponto Chique | 315213 |
Recreio | 315410 |
São José do Mantimento | 316360 |
Senhora de Oliveira | 316600 |
Serra dos Aimorés | 316670 |
Toledo | 316910 |
TOTAL | 11 |
PARÁ | Cód IBGE |
Piçarra | 150563 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Arapuã | 410165 |
Capitão Leônidas Marques | 410460 |
Carlópolis | 410470 |
Iporã | 411060 |
Pitangueiras | 411965 |
TOTAL | 5 |
PERNAMBUCO | Cód IBGE |
Sanharó | 261240 |
Santa Filomena | 261255 |
TOTAL | 2 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Barreiras do Piauí | 220130 |
Betânia do Piauí | 220173 |
Gilbués | 220440 |
Várzea Branca | 2 |
TOTAL | 211354 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód IBGE |
Caiçara do Rio do Vento | 240190 |
Pilões | 241000 |
Serra de São Bento | 241330 |
Venha-Ver | 241475 |
TOTAL | 4 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Arvorezinha | 430140 |
Cerro Largo | 430520 |
Condor | 430570 |
Muliterno | 431262 |
São Lourenço do Sul | 431880 |
São Valério do Sul | 431973 |
TOTAL | 6 |
RONDÔNIA | Cód IBGE |
Governador Jorge Teixeira | 110100 |
Vale do Paraíso | 110180 |
TOTAL | 2 |
RORAIMA | Cód IBGE |
Rorainópolis | 140047 |
TOTAL | 1 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Coronel Freitas | 420440 |
Xavantina | 421960 |
TOTAL | 2 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Lavínia | 352650 |
Morro Agudo | 353190 |
São Carlos | 354890 |
TOTAL | 3 |
SERGIPE | Cód IBGE |
Itaporanga d'Ajuda | 280320 |
Nossa Senhora da Glória | 280450 |
Nossa Senhora das Dores | 280460 |
TOTAL | 3 |