Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.186, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita Municípios a receber 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Irecê (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 84/GM/MS de 22 de janeiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Irecê (BA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores à Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.055435/2014-26, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Irecê (BA); destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Barra do Mendes (BA), Barro Alto (BA), Capim Grosso (BA), Ibipeba (BA) e Lapão (BA).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Irecê (BA) é composto pelos Municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UNIDADES MÓVEIS:

Município para repasse USB USA CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Barra do Mendes/BA 01 - 93YADC1H6DJ507375 OLF 7309 13.125,00 157.500,00
Barro Alto/BA 01 - 93YADC1H6DJ507277 OUG 3997 13.125,00 157.500,00
Capim Grosso/BA 01 - 93YADCUAGAJ448532 NYP 5806 13.125,00 157.500,00
Ibipeba/BA 01 - 93YADC1H6DJ507207 OLG 0619 13.125,00 157.500,00
Lapão/BA 01 - 93YADC1H6DJ493304 OUH 7841 13.125,00 157.500,00
TOTAL R$ 787.500,00

ANEXO II

Município População segundo IBGE 2010 Município População segundo IBGE 2010
América Dourada 15.961 Miguel Calmon 26.475
Barra do Mendes 13.987 Mirangaba 16.279
Barro Alto 13.612 Morro do Chapéu 35.164
Caém 10.368 Mulungu do Morro 12.249
Cafarnaum 17.209 Ourolândia 16.425
Caldeirão Grande 12.491 Piritiba 22.399
Canarana 24.067 Presidente Dutra 13.750
Capim Grosso 26.577 Quixabeira 9.554
Central 17.013 São Gabriel 18.427
Gentio do Ouro 10.622 São José do Jacuípe 10.180
Ibipeba 17.008 Saúde 11.845
Ibititá 17.840 Serrolândia 12.344
Irecê 66.181 Tapiramutá 16.516
Itaguaçu da Bahia 13.209 Uibaí 13.625
Jacobina 79.247 Umburanas 17.000
João Dourado 22.549 Várzea da Roça 13.786
Jussara 15.052 Várzea do Poço 8.661
Lapão 25.646 Várzea Nova 13.073
Mairi 19.326 Xique-Xique 45.536
Continua TOTAL 771.253
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