Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receber 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Irecê (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 84/GM/MS de 22 de janeiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Irecê (BA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores à Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.055435/2014-26, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Irecê (BA); destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Barra do Mendes (BA), Barro Alto (BA), Capim Grosso (BA), Ibipeba (BA) e Lapão (BA).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Irecê (BA) é composto pelos Municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UNIDADES MÓVEIS:
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|---|---|
Barra do Mendes/BA | 01 | - | 93YADC1H6DJ507375 | OLF 7309 | 13.125,00 | 157.500,00 |
Barro Alto/BA | 01 | - | 93YADC1H6DJ507277 | OUG 3997 | 13.125,00 | 157.500,00 |
Capim Grosso/BA | 01 | - | 93YADCUAGAJ448532 | NYP 5806 | 13.125,00 | 157.500,00 |
Ibipeba/BA | 01 | - | 93YADC1H6DJ507207 | OLG 0619 | 13.125,00 | 157.500,00 |
Lapão/BA | 01 | - | 93YADC1H6DJ493304 | OUH 7841 | 13.125,00 | 157.500,00 |
TOTAL R$ 787.500,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 | Município | População segundo IBGE 2010 |
---|---|---|---|
América Dourada | 15.961 | Miguel Calmon | 26.475 |
Barra do Mendes | 13.987 | Mirangaba | 16.279 |
Barro Alto | 13.612 | Morro do Chapéu | 35.164 |
Caém | 10.368 | Mulungu do Morro | 12.249 |
Cafarnaum | 17.209 | Ourolândia | 16.425 |
Caldeirão Grande | 12.491 | Piritiba | 22.399 |
Canarana | 24.067 | Presidente Dutra | 13.750 |
Capim Grosso | 26.577 | Quixabeira | 9.554 |
Central | 17.013 | São Gabriel | 18.427 |
Gentio do Ouro | 10.622 | São José do Jacuípe | 10.180 |
Ibipeba | 17.008 | Saúde | 11.845 |
Ibititá | 17.840 | Serrolândia | 12.344 |
Irecê | 66.181 | Tapiramutá | 16.516 |
Itaguaçu da Bahia | 13.209 | Uibaí | 13.625 |
Jacobina | 79.247 | Umburanas | 17.000 |
João Dourado | 22.549 | Várzea da Roça | 13.786 |
Jussara | 15.052 | Várzea do Poço | 8.661 |
Lapão | 25.646 | Várzea Nova | 13.073 |
Mairi | 19.326 | Xique-Xique | 45.536 |
Continua | TOTAL | 771.253 |