Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Aparecida de Goiânia (GO) e das bases descentralizadas Piracanjuba (GO) e Bela Vista de Goiás (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 29/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Goiânia (GO);
Considerando a Portaria nº 3.934/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, que habilita a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 841/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional de Aparecida de Goiânia (GO) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO), Piracanjuba (GO) e Bela Vista de Goiás (GO), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO), Fundo Municipal de Saúde de Piracanjuba (GO) e Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista de Goiás (GO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número da Proposta | Valor anual a ser incorporado |
GO | 6653596 | 1 CRU | 25000.065107/2017-81 | 82.51 | 13566 | R$ 207.858,00 | |||
6973000 | 1 USA | 82.51 | R$ 116.652,00 | ||||||
6972977 | 1 USA | 82.51 | R$ 116.652,00 | ||||||
6972969 | 1 USA | 82.51 | R$ 116.652,00 | ||||||
Aparecida de Goiânia | 520140 | 6972993 | 1 USB | Municipal | 82.51 | R$ 105.528,00 | |||
7092210 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
6973019 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
7092202 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
6973027 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
6973035 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
7283105 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
Piracanjuba | 521710 | 6566014 | 1 USB | 25000.065107/2017-81 | Municipal | 82.51 | 14059 | R$ 105.528,00 | |
Bela Vista de Goiás | 520330 | 6583741 | 1 USB | 25000.065107/2017-81 | Municipal | 82.51 | 14159 | R$ 105.528,00 | |
TOTAL/ANO | R$ 1.507.566,00 |