Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.196, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Aparecida de Goiânia (GO) e das bases descentralizadas Piracanjuba (GO) e Bela Vista de Goiás (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 29/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Goiânia (GO);

Considerando a Portaria nº 3.934/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, que habilita a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 841/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional de Aparecida de Goiânia (GO) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO), Piracanjuba (GO) e Bela Vista de Goiás (GO), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO), Fundo Municipal de Saúde de Piracanjuba (GO) e Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista de Goiás (GO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número da Proposta Valor anual a ser incorporado
GO 6653596 1 CRU 25000.065107/2017-81 82.51 13566 R$ 207.858,00
6973000 1 USA 82.51 R$ 116.652,00
6972977 1 USA 82.51 R$ 116.652,00
6972969 1 USA 82.51 R$ 116.652,00
Aparecida de Goiânia 520140 6972993 1 USB Municipal 82.51 R$ 105.528,00
7092210 1 USB 82.51 R$ 105.528,00
6973019 1 USB 82.51 R$ 105.528,00
7092202 1 USB 82.51 R$ 105.528,00
6973027 1 USB 82.51 R$ 105.528,00
6973035 1 USB 82.51 R$ 105.528,00
7283105 1 USB 82.51 R$ 105.528,00
Piracanjuba 521710 6566014 1 USB 25000.065107/2017-81 Municipal 82.51 14059 R$ 105.528,00
Bela Vista de Goiás 520330 6583741 1 USB 25000.065107/2017-81 Municipal 82.51 14159 R$ 105.528,00
TOTAL/ANO R$ 1.507.566,00
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