Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.197, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Habilita a Oftalmoclínica São Gonçalo Ltda como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção à oftalmologia a ser implantada em todas as Unidades Federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define os critérios para credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a Portaria nº 2.065/SAS/MS, de 16 de dezembro de 2016, que altera a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado do Rio de Janeiro e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro, por meio da CIB nº 1.250, de 7 de março de 2011, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Oftalmoclínica São Gonçalo Ltda, CNES 2291525, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia, no Município de São Gonçalo (RJ).

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo, no montante anual de R$ 4.555.561,08 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos), para o custeio do serviço de oftalmologia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo (IBGE 330490).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Parágrafo único - O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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