Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.204, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Revoga o Parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.551/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que habilita, qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte III, no Município de Coruripe (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 693/GM/MS, de 13 de abril de 2016, que altera a modalidade da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Porte III) para (UPA 24h Nova, Porte III) localizada no Município de Coruripe (AL); e

Considerando a Nota Técnica nº 66-SEI/2017- CGUE/DAHU/SAS/MS, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, resolve:

Art. 1º Fica revogado, a contar de 15 de julho de 2016, o Parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.551/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que habilita e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) porte III, no Município de Coruripe (AL).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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