Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga o Parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.551/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que habilita, qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte III, no Município de Coruripe (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 693/GM/MS, de 13 de abril de 2016, que altera a modalidade da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Porte III) para (UPA 24h Nova, Porte III) localizada no Município de Coruripe (AL); e
Considerando a Nota Técnica nº 66-SEI/2017- CGUE/DAHU/SAS/MS, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, resolve:
Art. 1º Fica revogado, a contar de 15 de julho de 2016, o Parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.551/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que habilita e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) porte III, no Município de Coruripe (AL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.