Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 2.206, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Qualifica 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Município de Rio Quente (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 2.670/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que habilita o Município de Rio Quente (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caldas Novas (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e Considerando o Parecer Técnico nº 17-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/MS (0030068), da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente ao Município de Rio Quente (GO). Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Quente (GO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

Unidade Móvel (SAMU 192)

 

UF

Município

IBGE

SCNES

Descrição

SIPAR

Gestão

Código

Número da Proposta

Valor anual a ser incorporado

GO

Rio Quente

521878

7418655

1 USB

25000.176630/2013-16

Municipal

82.51

6888

R$ 105.528,00

TOTAL/ ANO

R$ 105.528,00

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde