Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Município de Rio Quente (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.670/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que habilita o Município de Rio Quente (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caldas Novas (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e Considerando o Parecer Técnico nº 17-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/MS (0030068), da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, resolve:
Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente ao Município de Rio Quente (GO). Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Quente (GO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF |
Município |
IBGE |
SCNES |
Descrição |
SIPAR |
Gestão |
Código |
Número da Proposta |
Valor anual a ser incorporado |
GO |
Rio Quente |
521878 |
7418655 |
1 USB |
25000.176630/2013-16 |
Municipal |
82.51 |
6888 |
R$ 105.528,00 |
TOTAL/ ANO |
R$ 105.528,00 |