Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.207, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Fortaleza (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 307/GM/MS, de 3 de março de 2004, que estabelece recursos de incentivo para custeio de 13 (treze) Unidades de Suporte Básico, 3 (três) Unidades de Suporte Avançado e da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Fortaleza (CE);

Considerando a Portaria nº 1.307/GM/MS, de 5 de junho de 2007, que estabelece recursos de incentivo para custeio de 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico, e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Fortaleza (CE);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 46-SEI/2017 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Fortaleza (CE) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza (CE), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza (CE).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0023 (CE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
CE Fortaleza 230440 6959156 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6958931 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959164 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6958834 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959105 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6958761 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959075 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959202 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959210 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959083 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6958990 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959024 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959199 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959148 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6958966 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959121 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959113 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959032 USB 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 105.528,00
CE Fortaleza 230440 6959016 USA 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 116.652,00
CE Fortaleza 230440 6959059 USA 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 116.652,00
CE Fortaleza 230440 6959067 USA 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 116.652,00
CE Fortaleza 230440 6959040 USA 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 116.652,00
CE Fortaleza 230440 2528789 CRU 25000.041217/2017-57 Municipal 82.51 10390 R$ 398.748,00
TOTAL/ANO R$ 2.764.860,00
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