Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.210, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Qualifica 1 (uma) Unidade Móvel Aeromédico para o Estado do Ceará, pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Eusébio (CE), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 3.340/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recursos de incentivo para custeio de Unidade Móvel Aeromédico e qualificação da Central de Regulação das Urgências, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Eusébio (CE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 0008/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade Móvel Aeromédico para o Estado do Ceará, pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Eusébio (CE), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0023 (CE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

 

UF Municipio IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número da Proposta Valor anual a ser incorporado
CE Eusébio 230428 7714343 Aeromédico SAMU 192 25000.025557/2017-31 Estadual 82.46 6918 R$ 116.652,00
TOTAL/ANO R$ 116.652,00

 

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