Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Jacundá (PA) e Tailândia (PA) a receber em incentivo financeiro de custeio, referente as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Tucuruí (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.096/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Tucuruí (PA) e suas bases descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que os Municípios de Jacundá (PA) e Tailândia (PA) estão inseridos na região da Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico nº 680/2015 e nº 756/2015, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Jacundá (PA) e Tailândia (PA) a receber em incentivo financeiro de custeio, referente às Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Tucuruí (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Jacundá (PA) e o Fundo Municipal de Saúde de Tailândia (PA ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Municipio | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número da Proposta | Valor anual a ser incorporado |
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PA | Jacundá | 150380 | 7617631 | 01 USB | 25000.226315/2013-39 | Municipal | 82.50 | 6976 | R$ 204.750,00 |
PA | Tailândia | 150795 | 7789203 | 01 USB | Municipal | 82.50 | 7192 | R$ 204.750,00 | |
TOTAL/ANO | R$ 409.500,00 |